Processo físico
Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam, e adota outras providências.
| Entrada | 12/03/2015 |
|---|---|
| Autoria | Narcizo Parisotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura