Processo físico
Dispõe sobre a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para a atividade de extração mineral classe II, em área de preservação permanente de até dois hectares e meio, em empreendimentos regularmente licenciados anteriormente à publicação da Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
| Entrada | 09/03/2005 |
|---|---|
| Autoria | Herneus de Nadal |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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