Processo físico

PL./0024.9/2021

Dispõe sobre a responsabilização integral de condutores por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidente de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

Entrada 10/02/2021
Autoria Paulinha
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    10/02/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    11/02/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. 7.792, de 12/02/21

    11/02/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    11/02/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    11/02/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    11/02/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    11/02/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Fabiano da Luz

    24/02/2021

    Gabinete Dep. Fabiano da Luz

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Fabiano da Luz

    24/02/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Fabiano da Luz

  • Recebido

    25/02/2021

    Gabinete Dep. Fabiano da Luz

  • Parecer do(a) Dep. Fabiano da Luz ADMISSIBILIDADE

    06/04/2021

    Gabinete Dep. Fabiano da Luz

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    06/04/2021

    Gabinete Dep. Fabiano da Luz Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/04/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Maurício Eskudlark

    06/04/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Maurício Eskudlark CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

    01/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão REJEITADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    01/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o voto vistas pela INADMISSIBILIDADE do Dep. Maurício Eskudlark

    01/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: INADMISSIBILIDADE

    01/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    01/06/2021

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/06/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    01/06/2021

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    01/06/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do Of. nº 310/21, de 1º/06/21

    02/06/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    08/06/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    17/06/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/06/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/06/2021

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/06/2021

    Coordenadoria de Documentação