Processo físico
Dispõe acerca da obrigatoriedade do Poder Público de cancelar o registro, na Junta Comercial, das empresas que revendam veículos ou autopeças de origem criminosa no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
| Entrada | 20/02/2018 |
|---|---|
| Autoria | Roberto Salum |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
14/05/2018
Parecer
10/05/2018
Folha Votação
15/05/2018