Processo físico

PL./0020.5/2015

Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para obrigar a identificação do passageiro quando da realização de viagem cujo percurso seja igual ou superior a 100 Km (cem quilômetros).

Entrada 19/02/2015
Autoria Ismael dos Santos
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

  • Comissão de Segurança Pública