Processo físico

PL./0011.4/2022

Reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003, e adota outras providências.

Entrada 09/02/2022
Autoria Sargento Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Segurança Pública

  • Comissão de Educação e Cultura