Processo físico
Reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003, e adota outras providências.
| Entrada | 09/02/2022 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Lima |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
09/02/2022
Coordenadoria de Expediente
Autuado
10/02/2022
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. nº 8.028, de 10/02/2022
10/02/2022
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
10/02/2022
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
10/02/2022
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/02/2022
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/02/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Ana Campagnolo
14/02/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Campagnolo
14/02/2022
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ana Campagnolo
Recebido
16/02/2022
Gabinete Dep. Ana Campagnolo
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
23/02/2022
Gabinete Dep. Ana Campagnolo Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
23/02/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Apensado(a) ao Processo Legislativo PL./0006.7/2022
23/02/2022
Coordenadoria das Comissões
Manifestação Câmara Garuva
16/03/2022
Comissão de Constituição e Justiça