Processo físico
Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Santa Catarina, para divulgar o direito à não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei federal nº 13.726 de 2018.
| Entrada | 19/02/2019 |
|---|---|
| Autoria | Laércio Schuster |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
20/02/2019
Parecer
05/11/2019
Folha Votação
05/11/2019
Resultado da Diligência
07/02/2020