Processo físico

PL./0007.8/2019

Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Santa Catarina, para divulgar o direito à não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei federal nº 13.726 de 2018.

Entrada 19/02/2019
Autoria Laércio Schuster
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.

  • Projeto Original

    20/02/2019

  • Parecer

    05/11/2019

  • Folha Votação

    05/11/2019

  • Resultado da Diligência

    07/02/2020