Processo físico
Institui a gratuidade do transporte coletivo para o deslocamento dos servidores públicos estaduais, no itinerário casa-trabalho, e vice-versa.
| Entrada | 03/02/2011 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público