Processo físico
Acrescenta o §3º ao art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, dispondo sobre o regime constitucional da carreira de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. (Do Corpo de Bombeiros Militar)
| Entrada | 09/11/2010 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
09/11/2010
Coordenadoria de Expediente
Autuado
10/11/2010
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.223, de 09/11/10
10/11/2010
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
10/11/2010
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
10/11/2010
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/11/2010
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/11/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Antônio Ceron
11/11/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado da Presidência
16/12/2010
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
16/12/2010
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
16/12/2010
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
16/12/2010
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
16/12/2010
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
17/12/2010
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
17/12/2010
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
17/12/2010
Coordenadoria de Documentação