Processo físico
Suspende a execução do art.129 da Lei nº 170/83 e do art.15 da Lei nº 2.826/87, alterado pela Lei Complementar nº 20/93, todas do Município de Chapecó.
| Entrada | 16/05/2007 |
|---|---|
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.