Processo físico

PD/0107.1/1995

APROVA CONVENIOS N.S 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 E 118/95 CONTANTES DESTE PROCESSO, CELEBRADOS EM 06, 10, 11 E 12 DE ABRIL DE 1995, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E OS MUNICIPIOS DE NO- ITABERABA, SAO JOSE DO CERRITO, BIGUACU, SOMBRIO, MELEIRO, PEDRAS GRANDES, MORRO GRANDE, GRAVATAL E SAO JOAO DO SUL, OBJETIVANDO COOPE- RACAO FINANCEIRA.

Entrada 08/08/1995
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • ENCAMINHADO A CF

    08/08/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    08/08/1995

    Comissão de Finanças e Tributação Comissão de Legislação Participativa

  • AGUARDANDO DECISAO DA LIMINAR

    17/02/1999

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • Arquivado em decorrência de ADIN julgada procedente

    12/05/2004

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Divisão de Documentação

    28/05/2004

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    28/05/2004

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    28/05/2004

    Coordenadoria de Documentação

Proposição relacionada: TC/0196.8/1995
  • LEITURA NO EXPEDIENTE

    05/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • AUTUADO

    22/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • A PUBLICACAO

    22/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO A CCJ

    22/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    22/06/1995

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • DISTRIBUIDO AO RELATOR DEPUTADO(A) JOAO HENRIQUE BLASI

    20/07/1995

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO A CF

    08/08/1995

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    08/08/1995

    Comissão de Finanças e Tributação Comissão de Legislação Participativa