Processo físico
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até 30 de junho de 2021 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
| Entrada | 06/07/2021 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Medida Provisória |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação