Processo físico

MPV/00239/2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidade, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

Entrada 11/05/2021
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Medida Provisória
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação