Processo físico

MO/0008.1/1996

Torna monumento e patrimônio histórico e arquitetônico estadual a ponte Hercilio Luz.

Entrada 04/06/1996
Autoria CESAR SOUZA
Procedência Legislativo
Tipo Moção
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • RECEBIDO

    04/06/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO ATRAVES DO OFICIO N. 570/96

    11/06/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

Proposição relacionada: PL/0089.6/1996
  • LEITURA NO EXPEDIENTE

    24/04/1994

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • AUTUADO

    24/04/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • A PUBLICACAO

    24/04/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO A CCJ E RL

    24/04/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    24/04/1996

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • DISTRIBUIDO AO RELATOR DEPUTADO(A) LEODEGAR TISCOSKI

    25/04/1996

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • DISTRIBUIDO AO RELATOR DEPUTADO(A) LEODEGAR TISKOSKI, VISTA DEP. JULIO TEIXEIRA

    07/05/1996

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO A DE

    28/05/1996

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    28/05/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • A CCJ APROVOU A CONVERSAO DO PL/0089.6/96 na MO/0008.1/96

    28/05/1996

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    11/06/1996

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    11/06/1996

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    11/06/1996

    Coordenadoria de Documentação