Processo físico

MG/00279/1995

Veto parcial a medida provisória n. 63/95, que concede autorização e estabelece os casos e condições para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da secretaria de estado da saúde, de acordo com os artigos 37, inciso IX, da constituição federal e 21, parágrafo 2, da constituição estadual, e estabelece outras procidências.

Entrada 24/07/1995
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Mensagem de Veto
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.