Processo físico

IND/0744.0/2015

Dirigida ao Governador do Estado, solicitando o envio de Projeto de Lei a esta Casa para que altere o inciso II, do Art. 379, do Capítulo 64, do anexo6, da Lei 10.297 de 26 de dezembro de 1996, para que de acordo com a nova resolução do Programa Nacional da Alimentação Escolar, possibilite o agricultor familiar vender anualmente, com isenção do ICMS, até o limite de R$20.000,00 por entidade.

Entrada 23/09/2015
Autoria Neodi Saretta
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.