Processo físico
Dirigida ao Governador do Estado, solicitando o envio de Projeto de Lei a esta Casa para que altere o inciso II, do Art. 379, do Capítulo 64, do anexo6, da Lei 10.297 de 26 de dezembro de 1996, para que de acordo com a nova resolução do Programa Nacional da Alimentação Escolar, possibilite o agricultor familiar vender anualmente, com isenção do ICMS, até o limite de R$20.000,00 por entidade.
| Entrada | 23/09/2015 |
|---|---|
| Autoria | Neodi Saretta |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
29/09/2015
Coordenadoria de Apoio ao Plenário
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
29/09/2015
Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente
Recebido
29/09/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
11/11/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
11/11/2015
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
11/11/2015
Coordenadoria de Documentação