Processo físico

IND/0744.0/2015

Dirigida ao Governador do Estado, solicitando o envio de Projeto de Lei a esta Casa para que altere o inciso II, do Art. 379, do Capítulo 64, do anexo6, da Lei 10.297 de 26 de dezembro de 1996, para que de acordo com a nova resolução do Programa Nacional da Alimentação Escolar, possibilite o agricultor familiar vender anualmente, com isenção do ICMS, até o limite de R$20.000,00 por entidade.

Entrada 23/09/2015
Autoria Neodi Saretta
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada
  • Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    29/09/2015

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    29/09/2015

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    29/09/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    11/11/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    11/11/2015

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    11/11/2015

    Coordenadoria de Documentação