Processo físico
Solicita o cumprimento do art. 193 da Constituição do Estado, que assegura 2 % da renda das receitas correntes do Estado para pesquisa científica e tecnológia e agropecuária.
| Entrada | 05/06/1995 |
|---|---|
| Autoria | JAIME MANTELLI |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
APROVADO EM PLENARIO
05/06/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
ENCAMINHADO ATRAVES DO OF. N. 386/95
07/06/1995
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa