Processo físico

IN/0185.8/1995

Solicita o cumprimento do art. 193 da Constituição do Estado, que assegura 2 % da renda das receitas correntes do Estado para pesquisa científica e tecnológia e agropecuária.

Entrada 05/06/1995
Autoria JAIME MANTELLI
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • APROVADO EM PLENARIO

    05/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO ATRAVES DO OF. N. 386/95

    07/06/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa