Processo físico

AB/0023.3/1995

Solicita a emancipação do Distrito de Estação Cocal, desmembrado do Município de Morro da Fumaça.

Entrada 20/11/1995
Autoria Comissão Emancipacionista
Procedência Externa
Tipo Abaixo Assinado
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Em tramitação
  • LEITURA NO EXPEDIENTE

    20/11/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • AUTUADO

    20/11/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • A PUBLICACAO

    20/11/1995

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    20/11/1995

    Comissão de Segurança Pública Comissão de Legislação Participativa

  • ENCAMINHADO A CCJRL

    01/04/1996

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    01/04/1996

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    16/04/1996

    Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação Comissão de Legislação Participativa

  • RECEBIDO

    16/04/1996

    Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação Comissão de Legislação Participativa

  • ARQUIVE-SE DE ACORDO COM O ART. 107 DO REG. INTERNO - RESOLUCAO N. 70/99

    17/02/1999

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • Arquivado

    17/02/1999

    Coordenadoria de Documentação

  • Desarquivado através do RQS/175/03

    24/04/2003

    Coordenadoria de Documentação

  • Encaminhado à Divisão de Expediente

    29/04/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    29/04/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    30/04/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    30/04/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    30/04/2003

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    30/04/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Ronaldo Benedet

    30/04/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer pela DILIGÊNCIA

    10/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator

    10/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    10/06/2003

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    10/06/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Divisão de Expediente

    10/06/2003

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    10/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Diligência

    10/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Expedida a Credencial

    18/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhada a Diligência ao Autor através do OF/619/03 - cópia da Credencial

    18/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhada a Diligência ao Presidente da Câmara Municipal Morro da Fumaça OF/617/03 - cópia da Credencial

    18/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhada a Diligência ao Prefeito do Município de Morro da Fumaça através do OF/618/03 - cópia da Credencial

    18/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhada a Diligência ao Presidente da Com. Emancipacionista de Estação Cocal através do OF/618/03

    18/06/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Respondida a Diligência através do OF/020/03

    26/11/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    26/11/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    26/11/2003

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    26/11/2003

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    26/11/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Ronaldo Benedet

    26/11/2003

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    21/12/2006

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    21/12/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando elaboração de lei complementar federal ( art.18, § 4º da C.F.)

    21/12/2006

    Coordenadoria de Expediente