Manifestando aplauso à Igreja Internacional da Graça de Deus, na pessoa de seu Fundador, pelos relevantes serviços prestados no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 01/08/2023 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Congratulações |
| Informações | - |
Processo não possui emendas.