PL./0237/2025

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa dos Pescadores do Gravatá, realizada no município de Penha, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Entrada 08/05/2025
Autoria
  • Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa dos Pescadores do Gravatá, Penha.

    Projeto Original

    08/05/2025

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa dos Pescadores do Gravatá, Penha.

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    08/05/2025

  • Admissibilidade

    Relatório e voto

    09/06/2025

    Admissibilidade

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    10/06/2025

  • Despacho - Com. Educação (Enunciado FCC)

    Despacho

    05/09/2025

  • Ofício 757/2025

    Ofício

    14/10/2025