PL./0242/2026

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".

Entrada 13/04/2026
Autoria
  • Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018.

    Projeto Original

    03/04/2026

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    13/04/2026