Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".
| Entrada | 13/04/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018.
Projeto Original
03/04/2026
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
13/04/2026