Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a regulamentação da Lei n. 18.750, de 2023, que concedeu a imunidade tributária do ITCMD ao PCD incapaz de promover a própria subsistência.
Entrada | 22/05/2024 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
Indicação - Regulamenta a Lei n. 18.750, de 2023
Indicação
02/05/2024
Indicação - Regulamenta a Lei n. 18.750, de 2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
23/05/2024
Ofício 709/2024
Ofício
24/05/2024
sugerindo a regulamentação da Lei n. 18.750, de 2023, que concedeu a imunidade tributária do ITCMD ao PCD incapaz de promover a própria subsistência
Ofício nº 1163/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
13/06/2024
Documento externo
13/06/2024