IND/0985/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretária de Estado da Saúde, sugerindo celeridade na distribuição de fraldas geriátricas à população idosa e carente no Estado.

Entrada 19/09/2023
Autor Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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