Do TJSC, comunicando a Decisão adotada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC, que decidiu, por unanimidade, julgá-lo procedente para declarar inconstitucional a Lei nº 4.739, de 26 de junho de 2016, do Município de Imbituba, por violação aos artigos 145, II; 150, I; 144, §6º; 22, X, todos da Constituição Federal, e aos artigos 39, inciso I, 128, inciso I, 8º, inciso IV, 50, §2º, inciso I, e 107, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 20/03/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
| Observação | SEI 24.0.000045971-9 |
Comissão de Constituição e Justiça