PL./0187/2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 de março, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 26/03/2026
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 de março, nas escolas públicas do Estado

    Projeto Original

    25/03/2026

    Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 d…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    27/03/2026