Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 de março, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 26/03/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 de março, nas escolas públicas do Estado
Projeto Original
25/03/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 8 d…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
27/03/2026