IND/0925/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a instituição, de forma urgente, do programa destinado à regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Convênio ICMS nº 113, em 4 de agosto de 2023.

Entrada 23/08/2023
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
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