MSV/1673/2026

Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 0443/2024, de autoria do Deputado Alex Brasil, que "Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e estabelece outras providências".

Entrada 24/03/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Não aplicável
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Aguardando assinatura de setor designado

    26/03/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    30/03/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    31/03/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    31/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    06/04/2026

    D.A. nº. 9.014, de 01/04/2026.

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    06/04/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    08/04/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer pela MANUTENÇÃO do Veto - Aprovado

    05/05/2026

    por unanimidade

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    05/05/2026

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando providências

    05/05/2026

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia

    05/05/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente