Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo à Realização do Teste da Mãezinha durante o acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 02/09/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo à Realização do Teste da Mãezinha
Projeto Original
01/09/2026
Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo à Realização do Teste da Mãezinha durante o acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado de Sant…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
02/09/2026