Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo à Realização do Teste da Mãezinha durante o acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 02/09/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
02/09/2026
Gabinete Deputado Neodi Saretta Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
02/09/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
14/09/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
15/09/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente