Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 917/2025, de autoria do Governador do Estado, que "Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina, e o art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), e estabelece outras providências".
| Entrada | 05/01/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Não aplicável |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Mensagem de Veto nº 1554
Projeto Original
29/01/2026
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 917/2025, de autoria do Governador do Estado, que "Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe…
Determina leitura no expediente e indica comissão
Despacho
29/01/2026
Relatório e voto ao Mensagem de Veto 1554/2025
Relatório e voto
10/02/2026
“Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 917/2025, de autoria do Governador do Estado, que ‘Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõ…