PL./0470/2026

Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea 'c' do inciso II do caput e do § 8º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências.

Entrada 06/07/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
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