Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil, ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, sugerindo a revisão do Decreto nº 1.792, de 2008, para que sejam incluídas as pessoas com esquizofrenia no direito ao transporte interestadual.
Entrada | 04/07/2024 |
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Autor | Deputado Fabiano da Luz |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Indicação para que sejam incluídas as pessoas com esquizofrenia no direito ao transporte interestadual.
Indicação
04/07/2024
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil, ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Esta...
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