IND/0537/2024

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil, ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, sugerindo a revisão do Decreto nº 1.792, de 2008, para que sejam incluídas as pessoas com esquizofrenia no direito ao transporte interestadual.

Entrada 04/07/2024
Autor Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Indicação para que sejam incluídas as pessoas com esquizofrenia no direito ao transporte interestadual.

    Indicação

    04/07/2024

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