25ª Sessão Ordinária - 07/04/2015
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Saúdo o deputado Leonel Pavan, que neste instante exerce a Presidência da Assembleia Legislativa, também os srs. deputados, as sras. deputadas, os profissionais da educação que estão presentes em grande número para participar de uma justa reivindicação e que se reúnem na luta por seus direitos.
(Palmas das galerias)
No Império Romano havia a chamada proibição das etéreas, ou seja, as pessoas não podiam sair para protestar. Houve um episódio que houve um incêndio, não lembro exatamente a cidade, e o então governador decidiu montar um Corpo de Bombeiros, e o imperador disse não porque era mais perigoso permitir um Corpo de Bombeiros, que era uma aglutinação de pessoas, do que cuidar dos incêndios.
E hoje em dia continua essa mesma proibição das etéreas no sentido de não permitir que as pessoas se reúnam, muitas vezes, para protestar e exigir seus direitos.
(Palmas das galerias)
Eu quero salientar no meu pronunciamento que o nosso representante e presidente da comissão de Constituição e Justiça, deputado Mauro de Nadal, evidentemente, com o apoio de outros parlamentares, votou pela inadmissibilidade da medida provisória, e ele foi acompanhado por vários deputados, inclusive pela deputada representante da área da Educação, deputada Luciane Carminatti.
(Palmas das galerias)
A nossa bancada, o nosso líder, deputado Antônio Aguiar, já fechou questão, são onze deputados e vai votar pela inadmissibilidade, aqui no Plenário. Temos convicção de que esta medida provisória não prosperará.
Quero falar sobre um projeto de lei que apresentei em 2007, quando estava no Congresso Nacional, que acabou sendo arquivado quando saí, mas pedi ao deputado Rubens Bueno, que me sucedeu na liderança do PPS para desarquivá-lo. Ele assim o fez e agora dia 31 de março a presidente Dilma Rousseff sancionou esta proposta.
Trata-se de uma proposta que altera a lei de registros públicos no país. Permite, no meu entendimento, sanar uma grande injustiça que havia na lei de registros públicos. Para a lei de registros públicos só o pai poderia registrar o filho, ou no seu impedimento, até 45 dias, a mãe. Hoje, em função de várias questões, inclusive desta, há um levantamento que mostra que o Brasil possui 5,5 milhões de crianças sem pai. Evidentemente que não são sem pai, toda criança tem um pai, elas não têm um registro de um pai feito num cartório de registros públicos.
Por este projeto de lei haverá uma alteração no art. 52, da Lei n. 6.215, que passará a constar que o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho. Isso não significa que possam simplesmente chegar lá e colocar o nome, são necessárias outras provas da paternidade, que passa pelo casamento, pela união estável e outras que a própria lei exige.
Mas isso sana uma distorção. A partir da Constituição de 1988, o Brasil criou a igualdade entre homem e mulher, não há mais a figura longínqua, que vem do direito romano, que dizia que o pai era o paterfamilias, e havia o entendimento de que a mãe era uma verdade, o pai uma presunção. Hoje, mesmo sendo mãe não dá para dizer que é de verdade, porque mesmo que ela venha parir um filho, de repente, pode não ser filho dela, pode ser de uma inseminação artificial de outra mulher. Evidentemente que esta presunção não vale como verdadeira nem para um nem para outro. E muito menos a exigência de que a mulher tenha que procurar o Poder Judiciário para conseguir o registro.
Isso parte de uma questão chamada Ação Afirmativa ou Discriminação Positiva que surgiu nos Estados Unidos, na época do Kennedy, da possibilidade de ao pegar alguém que está numa situação de inferioridade social, em determinado instante, dar um direito maior. Isso é muito comum. A própria Constituição brasileira colocou inúmeros dispositivos para a possibilidade daquele que é portador de necessidades especiais ter uma determinada vantagem, uma ação afirmativa. Mesmo a mulher, no art. 7, dos Direitos Trabalhistas, da Constituição, tem direito à Lei Especial de Proteção ao Trabalho da Mulher.
Então, essa modificação, que acontecerá a partir de agora, que será implementada, e é claro que agora surgirá a discussão, será muito importante.
Eu recebi, quando apresentei, ou melhor, quando a lei foi aprovada pela primeira vez, algumas críticas, muitas delas dirigidas por alguns setores ligados à OAB, à comunidade masculina achando que isso não deveria ser alterado.
Mas nós viemos de outro mundo. Olha o direito que tem as crianças. São 5,5 milhões de crianças que não tem no seu registro o nome do pai, evidentemente, tem um direito muito forte, muito importante, protegido pela Constituição, de ter esse registro.
Olha o direito de igualdade que tinha a mulher, que precisava esperar que o pai registrasse a criança, mesmo estando sozinho, ou em conjunto. Ou ela teria, muitas vezes, que procurar medidas judiciais para assim proceder.
Por isso, quero registrar a aprovação desse projeto, espero que ele sirva para que possamos ter avanços na sociedade. Precisamos trabalhar para conseguirmos a possibilidade de fazer boas leis, porque a Assembleia Legislativa é muito limitada na capacidade de faz leis. O Congresso Nacional, a Constituição Federal, estão aqui os professores, lá no art. 22, diz o seguinte: "Apenas compete à União fazer leis." Só a União legisla sobre o direito processual civil, processual penal, comercial, do trabalho, processual, penal. A capacidade legislativa das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores é muito pequena.
Estamos trabalhando em um projeto para tentar alterar isso. É uma Proposta de Emenda Constitucional a partir das assembleias. Temos aqui algumas pessoas que fazem parte disso, como os nossos deputados Rodrigo Minotto, deputado Vicente Caropreso e a deputada Luciane Carminatti. Estamos trabalhando numa proposta e queremos ver se encaminhamos até a metade do ano para aprovarmos em outras assembleias e chegarmos até o Congresso Nacional.
Dessa forma, não conseguimos fazer boas leis pela incapacidade legislativa. Esse projeto é de minha autoria, apresentei quando era deputado federal e fico satisfeito em vê-lo aprovado. Espero que possa servir às crianças do Brasil.
Muito Obrigado!
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)