Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

33ª Sessão Ordinária - 17/05/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiro, quero justificar- me pelo atraso, meu Líder: fui convidado pelo Ministério Público Estadual, no processo em que denunciei a Codesc pela não-capitalização do Sapiens Parque através de lei, ou seja, fiz a denúncia e hoje fomos convidado pelo Dr. Paulo de Tarso, Procurador de Justiça, juntamente com representantes da Codesc e do Sapiens Parque, para que apresentássemos as nossas razões da denúncia. E quer queira quer não queira, vai-se comprovando que tínhamos razão, quando fizemos a denúncia, naquele Ministério, sobre a não-obediência à nossa Constituição em estabelecer por lei a autorização para a Codesc capitalizar o Sapiens Parque.

Graças a isso é que fui obrigado a estar lá, às 14h, Sr. Presidente. Então, penitencio-me por não estar aqui no início da sessão, como sempre faço.

Srs. Deputados, vou tratar da Mensagem nº 0856, do nosso Governador do Estado a esta Casa. O Sr. Governador do Estado encaminhou à Assembléia o PL 0122/2005, que altera dispositivo da Lei nº 13.334, o famoso Fundo Social, Deputado Pedro Baldissera. A alteração proposta atinge basicamente os §§ 1o e 2o do art. 14 do Fundo Social, determinando a distribuição de recursos aos Municípios, segundo o art. 14, mensalmente, observado o fator cujos pressupostos especifica e determina que os recursos transferidos aos Municípios serão aplicados em obras, ações ou programas de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social.

A outra alteração proposta diz respeito à revogação do art. 15 da lei, artigo este que usurpava poderes do Poder Legislativo, relativamente às alterações do Plano Plurianual e do Orçamento.

Felizmente, o Governador encaminhou para cá o projeto revogando o art. 15, mas ele ainda está tendo total eficácia, porque o Fundo Social está empenhando por conta das dotações feitas por decreto, embasado no art. 15 da Lei nº 13.334, que agora a Justiça disse que é inconstitucional. O Governo está pedindo a revogação, mas está usando até o final.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Não sei se V.Exa. teve a oportunidade de acompanhar pela TV Assembléia a reunião da Comissão de Constituição e Justiça de hoje, porque lamentavelmente, Deputado Antônio Carlos Vieira, o voto vista do eminente Deputado Paulo Eccel e deste Deputado foram rejeitados.

A nossa linha de argumentação foi exatamente esta que V.Exa. traz à tribuna, na tarde de hoje e acrescentamos que, inclusive, em nosso entendimento houve má-fé do Governo com relação à carta encaminhada pela Fecam, uma vez que ela datava de dois dias anteriores à decisão do Tribunal de Justiça.

Infelizmente, fomos derrotados, Deputado Antônio Carlos Vieira, na manhã de hoje. V.Exa. vai ter oportunidade de, na Comissão de Finanças e Tributação, quem sabe, poder retomar o processo. E espero que tenha mais sorte do que nós da Comissão de Constituição Justiça.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Nobre Deputado Joares Ponticelli, com o perdão de V.Exa., nós também somos minoria na Comissão de Finanças e Tributação. E é totalmente ilegal, porque nem Fecam nem nenhum outro Poder constituído poderá alterar o que está na Constituição, meu Deus!

A Constituição estabelece a forma de distribuição dos 25% aos Municípios. Se isso vai favorecer o menor ou o maior Município é uma questão da Constituição! O Estado não pode estabelecer de forma diferenciada! Pela legislação e pela Constituição, os recursos do ICMS municipal são repassados automaticamente semanalmente. Agora, o Governo quer repassar mensalmente e não mais semanalmente.

Então, talvez, nós venhamos a perder na Comissão de Finanças, mas nós vamos voltar na Justiça e buscar o socorro judicial que, parece-me, é o único caminho que este Governo, embora atrasado, reconhece. Tanto é verdade que o art. 15, embora tenha sido mandado para cá através da Mensagem nº 0856 para a sua revogação, está tendo eficácia total através de decreto que consolidou dotações orçamentárias dentro do sistema orçamentário do Estado. Inclusive, já emitiu vários empenhos, vários pagamentos por conta do dispositivo que é considerado inconstitucional pela nossa Justiça.

Então, sabemos devidamente que o Governo do Estado, infelizmente, por mais que diga que respeita esta Casa, evidentemente que não respeita; por mais que diga que respeita a Justiça, obviamente não respeita. Então, ficamos fazendo de conta e ele fica fazendo de conta que respeita todo mundo.

O Tribunal de Contas, por sua vez, que fiscaliza todos, o Poder Judiciário, que exerce o poder de justiça e o controle da legislação e nós, aqui, fazemos de conta que estamos legislando, votando a favor, votando contra e, muitas vezes, a um projeto totalmente ilegal, totalmente irregular!

Mas, Deputados, o Sr. Secretário da Fazenda, na exposição de motivos, junto a essa mensagem, diz o seguinte:

(Passa a ler)

"O Sr. Secretário, ao final, exalta na sua exposição ‘o espírito democrático do Governo’, que é ‘obediente ao Estado Democrático de Direito e que pauta sua atuação no respeito ao princípio constitucional da harmonia e separação dos Poderes do Estado’."

Se ele não cumpre a decisão da Justiça, como é que ele diz que a respeita?

Deputado Celestino Secco, há algumas coisas que não dá para entender. Se existe alguém que respeita a decisão da Justiça, eu posso dizer que respeito.

No caso específico, está provado, com todas as letras, que o Governo do Estado insiste em não cumprir a decisão da Justiça. E ele diz que é obediente ao Estado Democrático de Direito! Só se é o direito que ele entende como seu.

(Passa a ler)

"Na exposição de motivos do Sr. Secretário da Fazenda, que acompanha o projeto, sublinha-se que ele decorre de importante colaboração da Federação Catarinense dos Municípios, proposta que, segundo o Secretário da Fazenda, ‘vem ao encontro da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, proferida quando do julgamento do pedido de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Partido dos Trabalhadores - PT - e pelo Partido Progressista - PP’."

Agora, Sr. Deputado Celestino Secco, diz ele que está indo ao encontro da decisão da Justiça. Eu digo que está indo de encontro à decisão da Justiça, porque a proposta do art. 14, prevista nessa mensagem, é exatamente contrária à decisão! A decisão é o repasse para os Municípios - na forma da legislação existente - e para os Poderes.

A Mensagem nº 0856 insiste em esquecer os Poderes e insiste em esquecer que a distribuição do ICMS prevê a distribuição diferente daquela que está prevendo na lei, agora, no projeto de lei.

Então, ele não está indo ao encontro da decisão da Justiça, ele está indo diretamente de encontro à decisão da Justiça.

Srs. Deputados, eu fiz uma análise disso tudo, mas, infelizmente, o meu tempo vai ser muito curto para explaná-la. Com relação a essa mensagem, quero dizer que o Governo está-se apressando para aprovar uma lei de que não necessita, porque ele não cumpre absolutamente nada. O projeto de lei pede para revogar o art. 15, da lei do Fundo Social, que lhe deu poderes, por decreto, para baixar esse Fundo Social e o Orçamento; encaminha um projeto de lei aqui, Deputado, implementando o PPA e o orçamento do Fundo Social que não existe por decorrência da lei, mas ele está executando-o.

Então, vejam V.Exas. que absurdo o Governo comete, do ponto de vista orçamentário e financeiro. Ele é um fiel, um irrestrito descumpridor das normas constitucionais e da Lei nº 4.320!

Srs. Deputados e Sr. Deputado Joares Ponticelli, este Governo está descumprindo tanto a Constituição que até hoje, dia 17 de maio de 2005, não publicou sequer um balanço orçamentário e financeiro dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Inclusive, os prazos de janeiro e de fevereiro já venceram, de acordo com a Constituição, no dia 31 de março! Então, o Governo insiste em descumprir tudo o que é lei.

Hoje, se um Deputado acessar o site da Fazenda, Deputado Djalma Berger, vai verificar que foi excluída qualquer informação sobre a Receita. Se V.Exa. quiser saber a Receita de 2004, 2003, não existe mais e de 2005 muito menos! Porque não existe mais nenhum tipo de publicação pelo Governo do Estado, a transparência se foi. Não existe transparência neste Governo. E não deveria ser só vontade deste Parlamentar, como de todos os Parlamentares, a exigência da transparência financeira e orçamentária.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)