64ª Sessão Ordinária - 06/09/2005
O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Sr. presidente, srs. deputados, ao utilizar o horário do meu partido, na tarde de hoje, desejo dar conseqüência ao debate de que participamos ontem, o sr. presidente, deputado Julio Garcia, juntamente com os deputados Paulo Eccel e Francisco Küster, na TVCOM, sobre a introdução do Código de Ética que será apresentado, formalmente, no dia 22 de setembro, às 11h, no auditório Nereu Ramos, em Brasília.
A síntese temática expressa no documento revela a enorme preocupação que se tem com a transparência da ação parlamentar, porque só ela irá permitir que se introduza no conjunto da atividade dos parlamentares brasileiros o controle social como uma ferramenta, como um instrumento importantíssimo a formatar o conjunto de valores, a cultura ética que se deseja para o trabalho dos Parlamentos de nosso país.
Nestes momentos difíceis em que a simbiose de política e ética deveria ser uma constante, há, infelizmente, uma enorme dicotomia entre seus sentidos, seus significados e seus resultados.
O Código de Ética que a Unale está propondo aos Parlamentos brasileiros estabelece, sim, os deveres fundamentais e os procedimentos de conduta obrigatórios de todos os parlamentares. Mas, mais do que isso, deputado Afrânio Boppré, está expresso no código um projeto que já tramita nesta Casa, de sua autoria, que estabelece o fim do nepotismo, ou seja, diz que o nepotismo é um crime ético nos Parlamentos, no Poder Legislativo.
Além disso, o código que estamos submetendo para exames e estudos proíbe, estabelece ou extingue a atividade da intermediação de verbas públicas pelo parlamentar com finalidades não precípuas às políticas públicas e atendendo apenas a interesses eleitorais ou regionais do próprio parlamentar; simplifica o rito processual contra o deputado que descumpre o código e fere o decoro parlamentar; estabelece clara distinção para a exigência ética do comportamento e da ação da atividade parlamentar.
Estabelece também, é claro, outros princípios, como, por exemplo, a licença para a maternidade e ou paternidade adotiva, a licença até 90 dias para que parlamentar possa acompanhar tratamento de saúde de um familiar seu.
Mas há um outro ponto que dá ao parlamentar não mais a atribuição genérica estabelecida na Constituição, mas a obrigatoriedade do exercício da fiscalização dos bens e valores públicos e, mais do que isto, o dever de denunciar publicamente qualquer utilização indevida de ferramentais públicos.
Proíbe de vez a utilização de servidores públicos com destino e características meramente de acompanhamento eleitoral por parte do parlamentar; estabelece a obrigatoriedade de cursos preparatórios, e estabelece o rito para aplicação de censura verbal ou escrita a deputado que incorrer em deslizes ou crime de natureza ética.
A Unale procura com esse evento e com esse trabalho demonstrar que ela, como instituição representativa dos parlamentares e dos Parlamentos estaduais do Brasil, carrega um grande compromisso e uma grande responsabilidade com a introdução da ética na política como tema, sim, mas, mais do que isto, como disciplina imperativa da nossa organização.
Desenvolve a nossa organização um esforço no sentido de até o dia 22 condensar em um único documento, unificando a linguagem, unificando os pressupostos, um modelo de código de ética para os nossos parlamentos estaduais que signifique a nossa posição, a posição dos parlamentares estaduais como norteadora de ação política, não apenas como balizamento de conduta, mas mais claramente como um código controlador da atividade parlamentar a ser exercida, esta controladoria, pela sociedade civil organizada.
Esse esforço resultará, pois, num documento que produzimos como contribuição da Unale aos Parlamentos brasileiros, documento que surgiu do grupo de trabalho que tive a honra e a prerrogativa de presidir.
Espera-se, com as devidas adaptações que cada parlamentar haverá de fazer, que ele possa constituir-se num código de honra, num código de ética do parlamentar e dos Parlamentos de todos os nossos estados.
O trabalho que se materializará no dia 22, nessa apresentação formal para todo o Brasil, procura estabelecer em definitivo a transparência da atividade parlamentar e o controle social a ser exercido sobre ela como instrumento, como ferramenta da sociedade para qualificar a política, para qualificar os políticos e para dar melhores conseqüências às aplicações de bens e valores públicos na atividade da gestão pública.
Estamos certo, absolutamente certo, de que este é o momento oportuno, que este é o momento adequado para que este grito pela ética na política nacional signifique um reencontro da nossa classe política com a sociedade brasileira, estabelecendo um novo pacto de confiança, um novo contrato de credibilidade, garantindo de nossa parte, da parte dos parlamentares que a conduta ética de comportamento e de ação será, sim, e sempre a mola propulsora da nossa atividade política e a garantidora final deste novo contrato sociopolítico que o Brasil está a exigir.
A ética não deve ser propriedade de partido político ou de pessoas. Ela deve ser um compromisso da sociedade como um todo. A agregação de valores éticos, da introdução de uma cultura de procedimentos e de comportamentos éticos é de fundamental importância.
Bem disse o presidente Julio Garcia que a lei de Gerson foi uma lei nunca colocada em discussão, nunca votada, nunca sancionada, nunca publicada, mas inteirou-se de uma cultura do povo brasileiro para levar vantagem em tudo.
Quem sabe com esse esforço que agora todos os partidos estão a fazer, por exigência da sociedade, nós consigamos construir um grau cultural pela ética na política, para que as duas coisas, cuja finalidade é a busca do bem comum, é a busca da harmonização dos interesses particulares com os interesses públicos e o estabelecimento de uma coesão mínima de convivência social, possam ser, ética e política, as ferramentas que a sociedade inteira utilize para o sentido maior do que seja bem comum de políticas públicas.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)