Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Celestino Secco

59ª Sessão Ordinária - 25/08/2004

O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO- Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, dois assuntos me trazem hoje aqui para, em nome do meu Partido, exercer o direito da manifestação desta tribuna. O primeiro reporta-se ao projeto de lei que nesta data dei entrada nesta Casa para corrigir o que considero um distorção do ponto de vista do funcionalismo público estadual.

Desde há muito que o servidor do Magistério, aquele que exerce o múnus de ser professor das nossas crianças e dos nossos adolescentes, tem direito de, completado o seu exercício funcional, requerer à autoridade competente a sua aposentadoria e, imediatamente, desligar-se do serviço público, aguardando em casa, com todos os direitos e vantagens da sua função, o ato da aposentadoria.

O servidor público do Magistério é talvez o único que, obrigatoriamente, precisa ser imediatamente substituído, porque as crianças e os adolescentes não podem prescindir, professora e Deputada Odete de Jesus, da presença da mestra e do mestre na sala de aula. Mas no Estatuto do Magistério foi-lhe atribuído esse direito de, entendendo haver completado o seu tempo de serviço e entendendo haver o seu direito à aposentadoria, poder se valer desse mecanismo legal para, imediatamente, ausentar-se do serviço público e, obrigatoriamente, pela autoridade competente, ser substituído nas suas tarefas de Magistério.

Aos demais servidores públicos da administração direta fundacional e autárquica esse direto não é dado. Ou seja, aqueles servidores que não têm a necessidade da reposição imediata no serviço público podem requerer à autoridade a sua aposentadoria, mas devem permanecer no serviço público até que o ato que o afaste voluntariamente do serviço público por tempo de serviço garantido seja devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

Parece-me, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, uma incongruência da lei que rege esse tipo de relação contratual entre o Estado e o seu servidor, o cidadão e a cidadã que prestam os seus serviços e emprestam os seus dons ao serviço público de nosso Estado.

Fizemos, Sr. Presidente, essa proposição dessa lei mormente porque estamos, neste momento, vivendo a morosidade ímpar na aplicação do direito do servidor, que é ter o seu ato de aposentadoria homologado pela autoridade competente, pela Secretaria de Estado da Administração. Ou seja, os processos dos servidores públicos da administração direta, fundacional e autárquica que entraram em novembro do ano passado ainda não foram homologados e publicados pela autoridade que tem o dever de fazê-lo.

A própria autoridade está ferindo o art. 3º, da Lei nº 6.745, do Estatuto do Servidor Público, de 28 de dezembro de 1985, que veda ao servidor público prestar outros serviços ao Estado diferente daqueles para os quais foi contratado, e veda ao poder público apropriar-se de serviços do servidor sem lhe dar a competente e necessária remuneração.

Ocorre, Sr. Presidente, que desde novembro do ano passado esses servidores na realidade estão prestando serviços gratuitos ao Estado, porque a eles remetia-se a competência de estarem aposentados desde outubro ou novembro do ano passado, quando foi completado o seu tempo de contribuição, de idade e de serviços públicos, regras obrigatórias e constitucionais para a condição de servidores inativos do Estado.

Fiz essa proposição, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, porque entendo ser absolutamente justíssimo que se estenda a todos os servidores a garantia que já é dada aos servidores públicos do Magistério.

Por isso, peço o apoio e a compreensão de todos os Srs. Deputados para que analisem, instruam e proponham alterações ao projeto que aqui coloquei, mas com a certeza de que, dada a não-celeridade da administração pública, que está se apropriando dos serviços de quem já tinha condição de estar fora do serviço público na condição de inativos, esses servidores que não necessariamente precisam ser repostos do ponto de vista de novos servidores, como o caso da Educação, tenham essa garantia de celeridade.

E faço isso pelo segundo aspecto também, porque pela demora de o atual Governo estabelecer uma decisão sobre o projeto de lei que estabelece o Fundo Estadual de Previdência Pública, a cada ano que passa, Deputado Antônio Carlos Vieira - e V.Exa. sabe disso -, dois bilhões se acrescem à necessidade da provisão para se manter o equilíbrio das contas da Previdência Pública do Estado de Santa Catarina em 35 anos e não em 16 anos, como irresponsavelmente afirmou-se há poucos dias.

Ou seja, quando o projeto de lei do Fundo de Previdência veio a esta Casa, cumprindo uma determinação federal, em novembro de 2002, as necessidades que se impunham pelo cálculo atuarial eram da ordem de R$ 6 bilhões. Este número, quatro anos depois, alçou à cifra de R$ 15 bilhões. E a preocupação maior é de que o Estado está alienando, cedendo e vendendo o seu patrimônio imobiliário, que precisa e deve se constituir como uma parcela significativa para garantir a continuidade do regime de previdência do Estado, porque essa garantia vai fazer com que o Estado não tenha que prover em moeda o Fundo que precisa ser constituído.

A Sra. Deputada Odete de Jesus - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Pois não!

A Sra. Deputada Odete de Jesus - Deputado e professor Celestino Secco, meu colega de profissão, V.Exa. está de parabéns. Creio que esse seu projeto vem ao encontro de todos os anseios dos professores que já lutaram muito na sua carreira profissional, porque eles são, muitas vezes, sugados, já que alguns exercem uma carga horária até de 60 hora/aulas.

Portanto, tenho certeza que de V.Exa. terá o apoio dos 40 Parlamentares, porque esse é um projeto de suma importância para a Educação.

Parabéns e muito obrigada!

O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Muito obrigado, Deputada.

Só quero fazer uma pequena retificação: eu acresço ao projeto o direito aos demais servidores da administração direta, fundacional e autárquica, já que os integrantes do Magistério, pelo seu Estatuto, têm esse direito.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)