Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Paulo Kleinübing

65ª Sessão Ordinária - 04/09/2003

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO KLEINÜBING - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, com relação ao projeto Revigorar, infelizmente na Comissão de Constituição fomos atropelados pelo calendário. Embora seguíssemos rigorosamente o número de sessões na Comissão de Mérito e na Comissão de Justiça, em função dos 30 dias não pudemos fazer a análise definitiva na nossa Comissão.

Mas a discussão e o encaminhamento que quero propor a esta Casa hoje é com base no § 6º do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 150 - (...)

§ 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g."

O que nós temos no projeto Revigorar, na Medida Provisória nº 111, é um primeiro artigo que trata de uma anistia para os devedores do ICM e do ICMS, com parcelamento em cinco meses. E a partir do segundo artigo, nós temos uma série de outras alterações da legislação tributária estadual, envolvendo a lei do Refis, os artigos da lei de 1998, que concede o prazo ampliado para os adimplentes, e uma série de outras alterações.

Com algumas delas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu concordo integralmente, inclusive com o próprio mérito da anistia. Embora acredite que o uso excessivo desses mecanismos acabe trazendo, a longo prazo, queda de arrecadação, reconheço... E até para não prejudicarmos as empresas que já aderiram ao programa nesses 30 dias.

E aqui fica o nosso registro de que o Governo deveria ter encaminhado um projeto de lei para que esta Casa pudesse discuti-lo de forma adequada, sem prejudicar aqueles que aderiram de boa-fé a esse programa.

Queremos propor - e já há um requerimento com V.Exa., Sr. Presidente - que separemos a votação da Medida Provisória nº 111, ou seja, que seja votado o primeiro artigo, independente dos demais, para que no primeiro artigo possamos discutir a anistia que o Governo está propondo.

Aí, sim, está o Revigorar. A essência do projeto está no art. 1º. Os demais artigos são uma série de outras alterações que podem ser enviadas a esta Casa, através de projeto de lei. E desde já gostaria de propor a todos os Parlamentares que fosse aqui analisado de forma célere por esta Casa.

Mas não podemos descumprir aquilo que está previsto na Constituição. Acabamos apenas falando da anistia e esquecemos as outras medidas que estão ali propostas.

Então, neste sentido, com base no Regimento Interno, estou apresentando à Mesa um requerimento no sentido que se separe o art. 1º para que possamos votar a anistia e para que os demais artigos sejam enviados a esta Casa, através de projeto de lei.

Este é o encaminhamento que faço para que esta Casa possa cumprir aquilo que estabelece a Constituição.

Eu procurei ajuda da Consultoria Parlamentar da Casa e recebi um belíssimo documento apontando justamente essas questões com relação à técnica legislativa do projeto e à própria multiplicidade de objetos num único projeto. E a própria técnica legislativa prevê que o projeto tenha que ter apenas um único objeto expresso em seu primeiro artigo. E não é o que acontece na Medida Provisória nº 111.

Nós temos, segundo análise da Consultoria Parlamentar, oito objetos distintos: atos contábeis, atos de gestão fiscal e atos administrativos.

Então, queremos discuti-los com toda a sociedade. Reconhecemos o benefício de alguns, porém queremos discuti-lo conforme mandam as Constituições Federal e Estadual.

Por isso, Srs. Deputados, estou apresentando, amparado no Regimento Interno, um requerimento propondo a votação, em separado, do art. 1º e seus parágrafos e incisos, deixando para uma segunda análise os demais artigos, que seriam enviados a esta Casa através de projeto de lei específico.

Não podemos simplesmente usar o argumento de que é benéfico para as empresas, de que o mérito é bom e esquecermos da forma. Uma das coisas que esta Casa tem que zelar é pela forma e pelo cumprimento da Constituição. Muita barbaridade já foi cometida no País e no mundo, porque o objetivo era bom e esquecia-se da forma.

Nós não podemos nos entregar a esse discurso fácil de que estamos votando algo, Deputado Afrânio Boppré, que tenha bom mérito. Reconhecemos que tem bom mérito, mas esta Casa tem a obrigação de zelar pela Constituição e de zelar para que a discussão aconteça conforme preceituam as leis deste País.

Ontem tivemos aqui um grande exemplo de como o Poder Judiciário reconhece a Constituição, no caso da Udesc. Não podemos hoje ver novamente a Constituição descumprida.

Portanto, este é o encaminhamento que faço e quero contar com o apoio dos Srs. Parlamentares.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)