Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

48ª Sessão Ordinária - 24/06/2003

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na minha modéstia ótica de ver e de sentir os trabalhos dentro do Parlamento, tenho o convencimento, a convicção, que a atuação da oposição é muito mais um dever, uma prerrogativa constitucional, do que simplesmente um direito de exercício.

No entanto, logicamente que cabe também àqueles Deputados que atuam na defesa do Governo fazer todas as argumentações para elucidar, estabelecendo o contraditório de todas as manifestações e denuncias que são efetuadas quer aqui da tribuna ou na imprensa.

Refiro-me às notícias constantes da coluna do destacado jornalista Paulo Alceu, quando trata da afirmação feita pelo nobre Colega Deputado Celestino Secco, a quem reitero a minha manifestação de apreço, com referência à solicitação de demissão de integrantes de áreas governamentais por conta da não-apresentação de documentos exigidos em legislação contida na Lei nº 11.288.

Acerca do assunto, começo fazendo a afirmação de que no Governo passado a Procuradoria-Geral do Estado, o Governo do Estado, o Governador do Estado, entrou com uma Adin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relação à lei retro-referida, que determina a apresentação dos documentos.

A argumentação nesta ação impetrada pelo Governo anterior é que o Governo Legislativo estava, através da legislação que acabei de mencionar, invadindo prerrogativas do Poder Executivo.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, qual é a minha surpresa na tarde de hoje? Se o Governo anterior manifestou-se formalmente, oficialmente contrário, através de uma ação própria para tal, para declarar a inconstitucionalidade da lei, quais são as razões que levam agora integrantes do ex-Governo pedir providências para o cumprimento da legislação em que estão pedindo a declaração de inconstitucionalidade?

Essa é uma afirmação, e é bom que se reproduza, que se leia, Deputado Eduardo Cherem, dispositivo constitucional que trata com referência a matéria. O art. 37 da nossa Constituição, no seu inciso II, estabelece o seguinte:

"II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

Portanto não pode uma lei revogar, alterar um dispositivo constitucional. Por isso certamente a Procuradoria no Governo passado deu entrada à Adin.

Gostaria de fazer uma outra referência. No Governo passado foram inúmeras as nomeações por conta dos cargos comissionados existentes. São inúmeras as nomeações; agora, quem apresentou os documentos no Governo passado foram só 13 integrantes que ocuparam os cargos comissionados.

Por isso, Srs. Deputados, quando se faz a afirmação que a Oposição se desclassifica, não é pelo exercício do direito, do dever de fiscalizar, mas é por conta muitas vezes de afirmações que não encontram nexo de relação de coerência entre uma manifestação realizada no dia de ontem e as posturas adotadas agora nesta data e nesta oportunidade.

Quero dizer, Srs. Deputados, que a minha manifestação não vai de encontro às manifestações feitas pelos Deputados de Oposição, que reputo importantes, para que se possa guiar as ações de Governo. No entanto, preciso revelar a minha perplexidade quando ao mesmo tempo se pede a declaração de inconstitucionalidade de uma lei e depois se pede o cumprimento desta mesma legislação.

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - Parabenizo V.Exa. pela sua manifestação, porque acho que é importante no Parlamento vermos as contradições de quem era e de quem é, inclusive vou também fazer um pronunciamento neste sentido.

O Deputado Rogério Mendonça tem uma frase muito boa que diz o seguinte: "O pau que bate em João, bate em José". E o Líder da Oposição quando deu um aparte ao Deputado Antônio Carlos Vieira leu um documento da Associação dos Praças do Estado de Santa Catarina. Mas ele só leu o que lhe interessa, não leu o documento inteiro.

E os Praças dizem o seguinte: "Policiais, Bombeiros e Agentes Prisionais - as mudanças que estão sendo realizadas pelo atual Governo ainda não conseguiram solucionar o principal problema da segurança pública: motivação dos profissionais que trabalham no setor".

As mesmas discriminações criadas e sustentadas pelo Governo anterior. Este Deputado não era Governo anterior, e V.Exa. também não era, só que isto não se fala aqui. Lêem só o que interessa.

O mesmo zelo que ele tem agora lamento que não o tenha tido nos quatro anos como Líder da Situação. É esta a minha manifestação.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Esta questão que li hoje, no jornal Diário Catarinense, em relação à Lei nº 11.288, de 27 de dezembro de 1999, que faz uma série de exigências, como a apresentação de documentos a esta Casa de diretores de empresas, de autarquias e de fundações, V.Exa. acabou de dizer que foram mais de 50, mas só três apresentaram.

Acho que seria interessante saber o que diz no art. 3º: com a exoneração do cargo a pedido ou interesse do serviço público - e todos saíram no dia 31 de dezembro ou 1º de janeiro - deverá apresentar à Assembléia Legislativa, num período de dois anos seguintes ao ato da sua exoneração, declaração atualizada dos bens e comunicação da ocupação de cargos, subscrição de cotas e de ações etc.

Gostaria de saber se essas pessoas do Governo passado já cumpriram o art. 3º desta mesma lei. É aquilo que eu disse em um outro dia e fui mal interpretado: que não se pode me apontar com dedo sujo. Quero dizer que não posso querer apontar um erro nos outros se eu os cometi.

Acho que essa lei é justa, só que o próprio Governo passado tem certeza que era uma lei inconstitucional. Se ele acha inconstitucional, como é que pode exigir que o atual Governo queira cumprir também. Quem achava e tinha convicção de que era inconstitucional, não pode exigir agora o cumprimento de uma lei que não vai ter conseqüência para o atual Governo.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Para finalizar, Sr. Presidente, quero fazer a afirmação de que a lei referida não estabelece penas. Portanto, não há como se cogitar ou se solicitar a demissão das pessoas indicadas para estes cargos.

Esta é a manifestação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que queria fazer.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)