Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ismael dos Santos

112ª Sessão Ordinária - 03/12/2014

O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Muito obrigado, sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada. Na condição de presidente da comissão de Prevenção e Combate às Drogas não poderia deixar de falar, nesta tarde, deputado Antônio Aguiar, v.exa. que é médico e entende bem dessa área, sobre a Lei Antifumo, que passa a vigorar a partir de hoje, nesta quarta-feira, em todo o país.

É bom lembrar, sr. presidente, telespectadores e ouvintes da Rádio Alesc Digital, que a cada cinco minutos morre um brasileiro vítima do fumo. Portanto, durante esses dez minutos que dispomos para falar, dois brasileiros nos deixaram vítimas do cigarro, do tabaco.

É claro que todos estamos cansados de ouvir pelo noticiário ou através de amigos, de médicos, os malefícios do cigarro, mas parece que isso não tem sido o suficiente. Sabemos que o cigarro contém substâncias cancerígenas, talvez mais de 40, que ele aumenta a pressão arterial, a frequência cardíaca e três vezes o risco de infarto. Também causa impotência sexual, derrame cerebral, irritação dos olhos, da pele, da garganta, o que não é o caso do deputado Kennedy Nunes, que não é fumante, mas tudo isso são malefícios do cigarro e nós sabemos disso de cor e salteado.

Ocorre que em 2011 foi aprovada uma lei antifumo no Congresso Nacional e que só hoje passou a entrar em vigor. E essa lei muda um pouco a vida, em especial, dos que fumam e dos que não suportam conviver com a fumaça do cigarro. As opções de lugares para fumar ficaram bem mais reduzidas com a lei que entra em vigor hoje em todo país, isso que a referida lei foi aprovada em 2011, mas só agora passa a vigorar, ela vai ter uma ascendência direta pelo menos para 11% da população brasileira, atingindo mais de um milhão de estabelecimentos que devem observar a nova legislação.

A nova norma proíbe charutos, cachimbos, cigarrilhas, enfim, outros produtos do gênero em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes, clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, por uma divisória, um teto ou até um toldo. Também estão vedados os chamados fumódromos.

E estava dando uma olhadinha no conteúdo da lei e ela observa também que os fumantes não serão alvos da fiscalização, mas, sim, os estabelecimentos comerciais, que precisam garantir o ambiente livre de tabaco, orientando os clientes sobre as questões legais e das penalidades, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Mas vale a pena, para título de informação, observar o que a lei diz a partir dessa quarta-feira:

(Passa a ler.)

"Onde pode fumar:

- Vias públicas;

- Parques e praças;

- Residência;

- Mesas de bares e restaurantes, desde que a área seja aberta e haja uma barreira física que impeça a entrada de fumaça no estabelecimento;

- Tabacarias;

- Cultos religiosos, desde que faça parte do ritual."

Alguns cultos religiosos em que a fumaça é necessária, lamentavelmente.

(Continua lendo)

"Onde não pode fumar:

- Na área anexa de bares e restaurantes, mesmo que seja em área pública independentemente de ser aberto;

- Em hall ou corredores de prédio residencial ou comerciais, independentemente de ser em área aberta;

- Áreas próximas a bares, boates, padarias, cafeterias e que nada impeça a entrada de fumaça no local;

- Embaixo de prédios residenciais;

- Shows, ainda em que locais parcialmente fechados;

- Clubes;

- Universidades, museus, bibliotecas e espaços de exposições."

Acreditamos que é um avanço no que diz respeito à saúde pública no Brasil. E para nós, catarinenses, aplaudimos finalmente a decisão de se colocar em vigor esta lei, como já disse, aprovada em 2011, mas que apenas hoje, a partir de 2014, foi definindo muito bem onde se pode e aonde não se pode fuma, com a chamada Lei Antifumo.

Era isso, sr. presidente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)