4ª Sessão Ordinária - 28/02/2001
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ocupo esta tribuna com a postura moral de um dos Deputados que efetivamente mais se esforçou para viabilizar o entendimento.
Acho que pouquíssimos Deputados desta Casa apresentaram mais alternativas, mais propostas do que este Deputado, na busca do entendimento antes de iniciado o processo de votação.
Com esta condição desejo desta tribuna retomar, desde o início do processo, de maneira muito rápida, para que não venhamos a nos perder neste emaranhado de interpretações, na sua maioria casuísticas.
Primeiro, que antes da votação, naquela sessão que foi encaminhada de maneira diferente que o Regimento prevê, que devia ser sessão preparatória, e que a sessão preparatória foi encerrada após a manifestação de Sua Excelência o Sr. Governador do Estado. Foi encerrada a sessão preparatória e convocada uma sessão extraordinária para às 19h, se não me falha a memória, para se iniciar o processo de votação. O Regimento prevê uma situação diferente.
Diante da situação colocada naquele momento foram feitos requerimentos verbais por nós e por outros Deputados, onde se propunha a observação especial do § 3º, aliás, do Inciso III, e o Inciso XIV do art. 8º do Regimento Interno quanto ao processo de votação já em primeiro turno. Tanto é que as cédulas foram refeitas para poder atender este dispositivo. Tudo com o objetivo de garantir regimentalmente o sigilo do voto, que assim é princípio fundamental nesse processo de votação.
O Regimento Interno foi absurdamente violado quando a secretude do voto foi quebrada pela grande maioria de Suas Excelências, Deputados, que apoiaram a candidatura do Deputado Onofre Santo Agostini, que quero registrar que é um Deputado eminente, de valor, que tem uma página escrita muito importante na política de Santa Catarina, não só do Poder Legislativo, também como em função no exercício do cargo de Prefeito de Curitibanos e outros cargos públicos onde estive ao seu encontro para lhe dizer que independente do resultado deste processo ele goza deste Deputado de toda a consideração.
Fiz porque entendi ser meu dever de consciência demonstrar os meus sentimentos em relação ao processo, que, evidentemente, não deixa claro que não é uma questão particular, é uma questão regimental pura e simplesmente.
Quebrada a secretude do voto na eleição de primeiro turno, nós, então, requeremos a anulação daquela votação porque entendemos que o eleitor catarinense, aquele que votou, escolheu um que entendeu ser o melhor entre os candidatos a Deputado naquele momento, votou naquele candidato para que o representasse nesse Poder com desenvoltura, com altivez e dignidade fosse respeitado.
Como pode alguém querer impor que eu deva mostrar o meu voto sob o diploma que auferi das urnas? Porque o eleitor acreditou na minha dignidade, e eu jogo por terra mostrando o voto, processo que não me submeterei jamais em situação nenhuma, isso eu quero confessar.
O Sr. Deputado Milton Sander - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Deputado, eu só vou terminar o meu raciocínio, mas depois será um grande prazer ouvi-lo.
E requeremos a anulação. O requerimento foi indeferido, veio o processo de votação do segundo turno, depois a sessão foi suspensa, etc., e acabou, então, com todo o episódio que declarou a eleição do Deputado Onofre Santo Agostini sem o quorum mínimo necessário, e que nos restou, diante de que os nossos apelos não eram atendidos no sentido do cumprimento do Regimento, recorrer à Justiça, que se manifestou de maneira muito válida e que efetivamente coloca a Justiça catarinense num patamar de efetiva independência, e só assim teremos justiça de fato.
Eu leio aqui, retomando a decisão da Justiça, mesmo em caráter liminar, em que no nº 04 diz:
(Passa a ler)
"Ante o exposto, demonstra relevância da fundamentação e evidenciado o prejuízo da ineficácia da decisão, acaso somente final deferida, sobretudo com o transcurso de dias do mandato, concedendo a liminar para declarar a nulidade do segundo escrutínio (ato de reconhecimento do quorum para a votação e de todos os subseqüentes), determinando as providências necessárias para a realização de nova sessão sob a presidência de quem de direito na forma regimental."
Isso somado à Resolução nº 74/2000, em que acresceu o § 4º ao art. 7º do Regimento Interno, que diz:
"§ 4º - A Mesa eleita na primeira Sessão Legislativa exercerá o mandato até a eleição da nova Mesa na terceira Sessão Legislativa."
A intenção do Legislador - e está claro na redação aqui devidamente aprovada - está centrada no fato de que por aqueles dias e paralelamente ao processo de votação, a Casa, o Poder Legislativo, não caia num buraco negro onde não haja administrador responsável pelo seu encaminhamento. É este o entendimento.
E o que nós queremos dizer neste momento, resgatada essa condição, é que efetivamente nós não podemos confundir, e esta Casa não pode confundir - é este apelo que faço -, na decisão liminar da Justiça, com prorrogação de mandato com duração indeterminada. É essa confusão que nós desejamos que não seja feita e que seja aplicada a medida liminar nos termos exatos como ela foi colocada.
Quero dizer também que durante o final de semana ainda busquei contato com alguns dos Srs. Deputados do bloco que sustentou a sua candidatura e que ainda sustenta, Deputado Onofre Santo Agostini, e não tive felicidade. A minha última tentativa até foi no telefone do eminente Deputado Gilmar Knaesel, Presidente desta Casa, e em que pese o celular dele ter chamado por muito tempo, acabou caindo a ligação por três oportunidades e eu não tive a felicidade de conversar. E o nosso objetivo não era outro senão, até por recomendação da reunião que ocorreu dentre os Deputados que apoiam a candidatura do Deputado Jorginho Mello, estabelecer a primeira conversa para fazermos os entendimentos a partir de hoje desde efetivamente a abertura dessa sessão, o que foi impossível e não tivemos a felicidade de abrir e sentimos que hoje o processo está um pouco atropelado.
O Sr. Deputado Milton Sander - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Pois não! Eu tenho um outro assunto para abordar, mas em função da exigüidade do tempo, eu concedo um aparte ao eminente Deputado Milton Sander.
O Sr. Deputado Milton Sander - Quero apenas fazer uma consideração sobre o que consta da peça inicial do ilustre advogado que propôs a medida liminar, e também do despacho do Sr. Desembargador João Martins no seguinte sentido: as Oposições, ditas assim, fizeram requerimento de anulação da primeira votação.
Naquela oportunidade fiz um pronunciamento dizendo que, pela primeira vez na História, como advogado, quando se ganha um júri, pede-se para reconsiderar o resultado, ou numa partida de futebol quando se ganha, pede-se para reconsiderar.
Agora, esta liminar convalida aquele resultado, porque ela não anulou a primeira votação. Isto quer dizer o seguinte: todas acusações, algumas até de dedo em riste contra Colegas, ditos da Situação naquele momento, de que havia sido violado o voto pelo próprio Desembargador João Martins, caiu por terra! Então, foi legítima!
Quero dizer em nome da verdade que toda aquela votação que foi pedida anulação e não foi aceita, porque a metade da petição fala sobre a anulação do primeiro escrutínio, vem corroborar que nós agimos legitimamente.
Mais, ainda, para o próximo escrutínio, quero trazer uma fartíssima jurisprudência, inclusive de terceiro e definitivo grau, onde o voto secreto é faculdade de quem vota e não obrigação. E vou mostrar o meu voto e ele não será anulado, porque o voto mostrado é uma faculdade, não é uma obrigação.
Então, estamos invertendo nesse processo decisões já antigas, surradas, de tanto repetidas nas Instâncias superiores sobre assuntos parecidos, semelhantes ou iguais.
Era essa a consideração que queria fazer, agradecendo o tempo que V.Exa. me concedeu. E por isso que desejo do Sr. Presidente agora, e também do Sr. Deputado Onofre Santo Agostini, de nós esgotarmos as conversações, porque se levarmos o direito de um e o direito de outro adiante, com certeza o Sr. Deputado Gilmar Knaesel vai permanecer como se reeleito fosse. Não há dúvida tanto os argumentos de um lado como de outro.
Faço um apelo, decisão da Bancada hoje pela manhã, de que se esgote os entendimentos na fase preparatória, para depois, num grande entendimento, numa grande mesa eclética, que venha valorizar a Casa, que se faça a votação definitiva.
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, quero dizer que efetivamente tem-se falado muito em negociação, mas não se tem dado passo nenhum nessa direção, pois os dois lados estão travados, defendendo posições iguais.
E nós queremos afirmar desta tribuna que desejamos efetivamente a votação num espaço de tempo mais curto possível, da maneira mais rápida possível, e que queremos conversar, dialogar, e vamos fazer concessões no limite do ponderável, vamos avançar das nossas posições, diante do fato novo colocado.
Mas também espero que da mesma forma os Liderados pelo Deputado Onofre Santo Agostini tenham essa disposição, porque negociar não é fazer com que o outro aceite a minha única condição. E não é isso que desejamos e estamos efetivamente dispostos a iniciar o diálogo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)