51ª Sessão Ordinária - 02/08/2001
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estando na semana passada juntamente com outros Deputados numa missão deste Parlamento, no Chile - missão essa aliás bastante proveitosa pelas perspectivas que vem abrir para a economia do Estado de Santa Catarina - deparei-me certo dia, tendo acesso à matéria jornalística que era repassada ao Presidente da Assembléia Legislativa que também conosco lá se encontrava, de uma notícia que ocupou generosos espaços na mídia impressa, concernente a vetos apostos pelo Chefe do Poder Executivo a um sem números de projetos de lei aprovados por este Parlamento.
E uma vez mais, a imprensa, claro, que cumprindo o seu papel, a sua missão institucional, fez veicular, como eu disse, com muita generosidade, com muito espaço, uma matéria de certa forma deprimente para o Poder Legislativo, para dizer que uma vez mais, projetos aprovados por atacado, restaram cerceados, restaram obstados, restaram obstaculizados, restaram, enfim, vetados pelo Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder que lhe compete no âmbito da formalização do processo Legislativo. Estes vetos, na sua grande maioria, por alegada inconstitucionalidade dos projetos aqui aprovados nesta Casa.
A matéria dizia ainda que em certa medida o número de vetos foi menor, haja vista, a campanha, entre aspas, encetada por determinado Deputado, que seria ele então, o autor intelectual desses esforços levados a efeito pelo Parlamento, no sentido de pelo menos mitigar, pelo menos minorar, a quantidade, o volume, a pletora de projetos tidos por inconstitucionais, aprovados, votados e deliberados por este Parlamento.
Quero dizer, em primeiro lugar, para repor a verdade, que nenhum Deputado individualmente nesta Casa, foi autor de qualquer campanha nesse sentido. Isso decorreu da consciência coletiva dos Parlamentares, de inúmeras reuniões que foram feitas, de apelos da Mesa e, sobretudo, de uma posição tomada pela Comissão de Constituição e Justiça, de que entendendo que deveria exercer com mais censo crítico o seu trabalho de vistoriar o que poderia haver de inconstitucionalidade em cada projeto, a partir de então, verificou-se, de forma acentuada, a redução, o arquivamento lá na Comissão de Constituição e Justiça, de um sem número de projetos por ela tidos e pela maioria dos membros daquela Comissão, entendidos como contrários ao texto Constitucional.
Todos nós sabemos que, pela hierarquia das leis, pela hierarquia das normas jurídicas, não há como admitir-se, que uma lei que é hierarquicamente inferior a Constituição, possa de alguma forma, a ela se contrapor. Eu, por exemplo, dou o fato, trago o número, de que dei voto contrário a dez projetos naquela Comissão. E esses dez projetos mereceram referendo do colegiado e já estavam arquivados naquela Comissão, haja vista o nosso entendimento, de que por uma ou por outra razão, eles mal feriam o texto Constitucional, e, como tal, não poderiam vir a ser convolados em lei, o que acabou efetivamente acontecendo.
Mas o que estou a verificar, depois que me debrucei sobre o jornal "Diário Oficial", que trás as razões de veto de todos os projetos como tal entendidos pelo Poder Executivo, é que está havendo um exagero, está havendo um absurdo, está o Chefe do Poder Executivo se arrogando a uma condição que não tem, ao vislumbrar, ao reconhecer inconstitucionalidade onde ela não acontece. E o que é pior: está muito mal assessorado para o cometimento desta tarefa.
Quero trazer à baila um exemplo e tantos outros poderiam ser trazidos à colação, para evidenciar o excesso de zelo, para evidenciar o equívoco que vem sendo cometido pelo Executivo em acoimar como inconstitucional este ou aquele projeto que efetivamente não tem este defeito.
Vou me deter num projeto de minha autoria, trazido a esta Casa da mesma forma como sucedeu no vizinho Estado do Rio Grande do Sul. Lá, por intermédio do Deputado César Busatto, da Bancada do PMDB e aqui por meu intermédio, dentro de uma conversação que fizemos de um projeto meritório, que gostaríamos que viesse a ser implementado em todas as unidades da Federação. Refiro-me ao Projeto da Responsabilidade Social.
Todos nós sabemos que hoje existe uma Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma lei, sem dúvida importante, embora nascida por inspiração do Fundo Monetário Internacional, mas uma lei que procura equilibrar as finanças públicas. Mas não nos esqueçamos que é uma lei meramente instrumental. É uma lei meio, não é uma lei fim.
O projeto que apresentei, como foi apresentado no Rio Grande do Sul, é um projeto da responsabilidade social. Um projeto singelo, contudo relevante. Um projeto que obriga a quê? A cada ano, no mês de março, quando o Chefe do Poder Executivo comparece neste Parlamento para prestar contas do exercício anterior, também venha trazer e prestar contas a respeito dos problemas, dos índices sociais, das desigualdades sociais, da injustiça social, que grassa em grande intensidade neste Estado.
A lei faz com que através de 10 índices que foram escolhidos como: habitação, desemprego, segurança pública e outros, o Governo, ele próprio, estabeleça metas e no ano seguinte possa trazer, prestando contas como é de seu mister ao Poder Legislativo, de que naquele determinado segmento, na área do emprego, na área da segurança, na área da saúde, na área da educação, conseguiu reduzir aqueles índices desfavoráveis ao Estado e a população de Santa Catarina.
Pois bem, como disse, o Rio Grande do Sul apresentado por um Deputado da Oposição, do PMDB, o projeto restou sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Mas em Santa Catarina, infelizmente, o mesmo projeto, com a mesma inspiração, apresentado por um Deputado da Oposição, do PMDB, restou vetado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, a inconstitucionalidade aqui vislumbrada não foi vislumbrada no Rio Grande do Sul.
Mas, a meu ver, o mais grave é que se nos detivermos no Diário Oficial do dia 27/07, sexta-feira, pág. 46, vamos ver que o inspirador do veto do Chefe do Poder Executivo foi ninguém mais, ninguém menos do que o Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina. E aqui vale aquele velho adágio latino quando diz, traduzido para o português: que não deve ir ao sapateiro, além dos sapatos.
Ora, quem é o Secretário de Estado da Fazenda para entender, para vislumbrar, inconstitucionalidade em qualquer projeto aprovado por essa Assembléia? Não tem o Governo por acaso uma Procuradoria Geral a seu serviço? E todos sabemos que tem. Não tem na Secretaria da Casa Civil alguém com formação jurídica para analisar o projeto? Parece que não tem. Ou se tem, não tem competência.
E aqui vem o Sr. Antônio Carlos Vieira assinar um parecer usurpando atribuição jurídica que ele não tem, porque não tem formação jurídica para dizer que o projeto é inconstitucional. E por que inconstitucional? Porque segundo o todo poderoso , Sr. Vieirão, Antônio Carlos Vieira, é matéria afeta exclusivamente à administração.
Eu pergunto aos Srs. Deputados se é apenas tarefa do Poder Executivo reduzir as desigualdades sociais em Santa Catarina? Ou será que nós, eleitos pelo voto popular, temos também esta atribuição?
Quantos projetos foram, são e serão aprovados nesta Casa abordando esta chaga, que é o problema cada vez mais grave das desigualdades sociais que existe em Santa Catarina?
Há pouco o Deputado Nelson Goetten, abordando outra matéria, fez referência aos tantos problemas sociais que Santa Catarina tem. E o Governo vem dizer que só ele, mais ninguém, pode tratar desta matéria! Se é assim está agindo muito mal.
Creio que tenho a mais absoluta convicção de que este Poder, exercendo algo que é do seu cometimento, haverá de, neste caso e em alguns outros, não constituir a decisão arbitrária do Chefe do Poder Executivo, rejeitando o veto e aprovando o projeto porque este, como outros, são importantes para o Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)