Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

76ª Sessão Ordinária - 08/09/2009

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente e srs. deputados, este projeto, originalmente de autoria do deputado Kennedy Nunes, propunha a extensão de pensão mensal aos portadores de deficiência visual.

Consultando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a legislação federal acerca do assunto, constatamos que todos os deficientes físicos ou mentais (aliás, era à deficiência mental que v.exa. se referia) têm direito a pensão igual a um salário mínimo. Entretanto, a Lei n. 7.702 estabelece meio salário mínimo, de forma que é inconstitucional com relação à Constituição Federal, inconstitucional com relação à Constituição Estadual e ilegal com relação à legislação federal que regulamenta o assunto.

Constatado isso, trabalhamos em cima do assunto, fizemos uma análise de toda a legislação pertinente e chegamos à conclusão de que a única possibilidade seria um substitutivo global, que aparece na ementa como de autoria da comissão de Constituição e Justiça, no sentido de garantir a todos os deficientes físicos ou mentais o direito a uma pensão igual a um salário mínimo, que é o que determinam as Constituições Federal e Estadual, bem como a legislação federal.

O deputado José Natal tem estudado o assunto, e não foi por acaso que não se posicionou aqui na condição de líder do governo, porque notou que quando a pessoa não está recebendo a pensão do governo federal pode receber do governo estadual. Ou seja, a lei diz que quando a pessoa que tem deficiência física ou mental não tem outra fonte de renda e não recebe da outra esfera de governo, deve receber uma pensão no valor de um salário mínimo.

É isso que estamos defendendo e é esse o teor do substitutivo global que elaboramos a um projeto de autoria do deputado Kennedy Nunes. De forma que estamos aqui advogando na defesa da derrubada deste veto, para garantir esse direito a uma pensão de um salário mínimo para os deficientes físicos ou mentais de Santa Catarina, que não estejam recebendo nenhum outro benefício.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)