37ª Sessão Ordinária - 07/05/2009
O SR. DEPUTADO LÍCIO MAURO DA SILVEIRA - Sra. presidente, deputada Ada De Luca, e srs. deputados, eu gostaria de abordar a questão da Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um assunto interessante e irei falar sobre duas leis: a anterior e a atual, que é a de inclusão social.
Em 2002 tínhamos uma lei de inclusão social que incluía determinados municípios do nosso estado, desde que tivessem Índice de Desenvolvimento Social inferior ou igual a 85%, oferecendo vantagens, ou seja, políticas compensatórias.
Na época houve o seguinte:
* Eliminação da necessidade de contrapartida financeira em todos os convênios a serem firmados pelo estado com os respectivos municípios para a transferência de recursos financeiros;
* Eliminação dos juros e redução de 50% nos encargos de atualização da moeda nos financiamentos efetuados pela Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina;
* Eliminação dos juros e redução de 50% dos encargos de atualização da moeda.
Ou seja, todo município com IDS abaixo de 85% do IDS médio teria essas vantagens, o que é muito interessante. Mas o que ocorreu? Em face da entrada do novo governo e das diferenças - isso não depende do governador, mas das secretarias e dos funcionários que lá trabalham -, simplesmente adotaram o IDS de forma permanente.
Se olharmos os anos de 2005/2006, os municípios que estão inclusos socialmente são os mesmos até este ano. Ou seja: Marema, Nova Itabeiraba, Princesa, Ipuaçu e Herval do Oeste, que tinham o IDS 85% abaixo da média. Isso no Orçamento de 2005 para 2006. A mesma coisa aconteceu de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008. Vejam que são os mesmos municípios: Marema, Nova Itabeiraba, Princesa, etc.
O art. 44 deste ano é o mesmo dos anos anteriores, ou seja, incluíram os mesmos municípios. Quer dizer, não havia variação social dos municípios ano a ano.
Agora há uma nova lei, por sinal uma lei bem melhor, só que ela não se baseia mais no IDS, ela se baseia no IDH, que deve ser inferior a 90% do IDH médio do estado. E ela dá muito mais vantagens do que a anterior, e isso é louvável.
Uma das vantagens na área da educação:
(Passa a ler.)
"[...]
d) o atendimento de 100% (cem por cento) da demanda relacionada a material escolar, uniforme escolar e demais complementos necessários à freqüência à escola no ensino fundamental da rede estadual;
e) a complementação de materiais escolares e apoio ao pleno atendimento à rede municipal;
f) a universalização, no prazo de dois anos, do acesso à Internet-2 para todas as unidades escolares da rede estadual de ensino."
Isso desde que incluídas socialmente e sendo avaliadas pelos 90% do IDH médio do estado.
Na área de crédito há outras vantagens:
(Continua lendo.)
"[...]
a) a redução de 50% (cinqüenta por cento) da taxa de juros vigentes nos financiamentos[...][sic]"
Na área social, fica garantido o desenvolvimento de programas de geração de trabalho e renda e a aplicação de 10% do Fundo Estadual de Assistência Social nos municípios relacionados para financiar programas da área social.
Teremos também a aplicação de 20% do Fundo Estadual do Desenvolvimento Rural nos municípios relacionados no anexo único dessa lei, ou seja, naqueles municípios que estão inclusos com IDH médio e abaixo de 90% do IDH médio, como nós falamos.
Na área da saúde existem vantagens também, quando os municípios são incluídos socialmente. E uma delas é a distribuição gratuita, para todos os segmentos populacionais, de medicamentos voltados ao tratamento de hipertensão e diabetes, bem como de outros medicamentos a serem definidos de acordo com o perfil epidemiológico de cada município.
Existem benefícios também para a área da agricultura e para outras áreas. Mas quero chamar atenção para a avaliação do IDH médio, porque eles adotam o IDH de 2000, e já estamos em 2009.
Temos os municípios de: Flor do Sertão, Campo Erê, Guatambu, Caxambu do Sul, Entre Rios, Ipuaçu, Passos Maia, Bom Jesus, Monte Carlo, Timbó Grande, Calmon, Lebon Régis, Monte Castelo, Papanduva, Itaiópolis, Bela Vista do Toldo, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, Bocaina do Sul, Capão Alto, Ponte Alta, São José do Cerrito, Bom Retiro, Rio Rufino e Santa Terezinha, ou seja, dos 293 municípios, 34 poderão ser incluídos socialmente, desde que tenham o IDH médio no ano 2000.
Eu estive no PNUD para verificar esses problemas de IDH e perguntei por que não tinham o IDH do município ano a ano ou, pelo menos, de dois em dois anos. Disseram-me que isso era impossível de ser feito no momento, mas que estariam pensando nisso para o ano de 2010 ou 2011.
Então, vamos ficar incorrendo no mesmo erro, porque não temos IDH atualizado. Só temos o de 2000. Vamos dar vantagens para municípios que já estão com o IDH acima disso aí, ou seja, não estamos assistindo, não estamos incluindo socialmente os municípios que realmente têm necessidade.
Diante disso, aprovada a LDO, comunicarei a esses 34 municípios as vantagens que eles têm na lei de inclusão social. Repito, essa nova lei tem muito maior envergadura, é bem melhor do que a anterior, bem mais completa. Mas simplesmente se baseia no IDH de 2000, que está totalmente desatualizado e não repercute o IDH atual, porque infelizmente não o temos.
Entendo que a secretaria de Planejamento deveria, no meu modo de entender - e já havia falado com eles diversas vezes, quando eu estava na comissão do Orçamento -, ter um acompanhamento adequado desse problema, mesmo que seja através do IDS. Mas eles dizem que através do IDS não dá, porque a pessoa saiu e levou todo o processo junto. E quanto à parte operacional, é essa pessoa quem toca, porque patenteou o processo. Agora ele dá consultoria aos diversos municípios, ou seja, são municípios que querem saber se estão bem na educação, na infra-estrutura, no saneamento, seja no esgoto ou no abastecimento de água.
Portanto, hoje, o IDS não vale mais nada no estado de Santa Catarina, o que vale é o IDH. Mas infelizmente o IDH está desatualizado, baseia-se no ano de 2000. Como conseqüência, não conhecemos a verdade para incluir socialmente os municípios, apesar de a lei ser extremamente boa no sentido de beneficiar esses municípios que realmente precisam.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)