Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dionei Walter da Silva

26ª Sessão Ordinária - 27/04/2005

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero reportar-me, no horário do Partido dos Trabalhadores, à discussão que fizemos, hoje pela manhã, Sr. Presidente, na Comissão de Finanças e Tributação, onde este Deputado foi Relator das contas dos anos de 2001 e 2002 do ex-Governador Esperidião Amin e do ano de 2003 do atual Governador Luiz Henrique da Silveira.

O que percebemos e relatamos foi que entendemos que havia irregularidades nos três relatórios de prestação de contas. E algumas delas - e vamos durante a exposição apresentar a argumentação - mereciam, sim, o voto que propalamos de rejeição das contas.

E por que entendemos que havia a necessidade da rejeição? Porque havia em todas as três contas descumprimento aos percentuais constitucionais de repasse na questão da Educação, com gastos a menos, ou seja, em percentual inferior ao preceito constitucional. Dos recursos do Fundef, 60% deveriam ser aplicados nos salários do Magistério e não foram aplicados.

Entendemos que o Tribunal de Contas, apesar do relatório técnico bastante bem elaborado, explicado, documentado, na hora da análise final dessas contas utiliza uma interpretação, a meu ver, com dois pesos e duas medidas, eis que quando o descumprimento constitucional é de um Município, a recomendação do Tribunal de Contas é pela rejeição das contas.

Listamos alguns casos de Municípios que efetivamente tiveram suas contas rejeitadas pelo Pleno do Tribunal, pelos diversos motivos de descumprimentos constitucionais e legais. Por exemplo, no ano de 2001, o Município de Calmon, pela não-aplicação do percentual de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos (compreendida aquela receita proveniente de transferências), na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, teve suas contas rejeitadas pelo TCE.

Em 2001, ainda, o Município de Laguna, pela não-aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores, e o Município de Salete, pela mesma irregularidade, obteve parecer pela rejeição do Tribunal de Contas.

O Município de Urupema, também em 2001, pela não-aplicação do percentual mínimo previsto nos arts. 156, 158, 159 da Constituição Federal em gastos com ações e serviços públicos de saúde, foi reprovado pelo TCE.

E no mesmo ano, com as mesmas irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas, nós tivemos apenas a recomendação ou alguma coisa mais light no que se refere ao Governo do Estado. São feitas recomendações para que façam uma adequação, para que façam não sei o quê, assim como a própria Assembléia Legislativa.

Então, eu acho, Deputado Francisco Küster, que há, sim, por parte da decisão final do Tribunal de Contas, dois pesos e duas medidas. Quando é o Município, a caneta é mais pesada; quando é o Governo do Estado, alivia-se na tinta e o parecer vem mais abrandado, vem apenas com recomendações e não com a indicação da rejeição.

O Sr. Deputado Francisco Küster - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Pois não, ouvirei V.Exa., que também participou da reunião.

O Sr. Deputado Francisco Küster - Sr. Deputado, nós tratamos deste assunto hoje, pela manhã, na Comissão de Finanças da Casa e V.Exa. se debruçou sobre as contas, analisando, emitindo o seu voto, o seu parecer e, conseqüentemente, a sua opinião a respeito da matéria.

Eu ousaria dizer que não vejo dois pesos e duas medidas, mas, sim, com o devido respeito, a preocupação e a incapacidade das Prefeituras de buscar um assessoramento que lhes permita corrigir, em tempo hábil, as dificuldades e as questões que são levantadas pelo Tribunal de Contas. Ao passo que o Governo do Estado, o Governo passado e o Governo atual, tem os assessores que atendem prontamente essas diligências, que justificam aqueles procedimentos. Portanto, dá para entender o porquê do encaminhamento e da decisão do Tribunal de Contas apontando restrições, mas recomendando a aprovação das contas.

Só para concluir, Sr. Deputado Dionei Walter da Silva, do jeito como as coisas estão, nós estamos criando despesas rubricadas por isso ou por aquilo, por conta de um orçamento em que o bolo é limitadíssimo. Daqui a pouco nós vamos ter sobra em uma rubrica e falta em outra e o Estado vai ter que jogar dinheiro fora, porque numa questão não consegue (e isto também vale para os Municípios) aplicar tudo aquilo que a Constituição determina. Existem Municípios que não têm como aplicar aquele percentual que a Constituição determina que se invista na Educação. Não há como! É humanamente impossível!

Então, eu não sei como fazer, mas com relação às contas do Estado, os procedimentos solicitados foram tomados em tempo hábil. Eu o cumprimento pelo estudo que fez, mas entendo que o Tribunal agiu corretamente neste caso!

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Esta é a sua posição e foi externada inclusive no voto, mas eu continuo com a minha interpretação.

Srs. Deputados, no ano 2002 ocorreu a mesma coisa: alguns Municípios foram penalizados com a rejeição das contas, enquanto ao Governo do Estado foram dadas apenas recomendações. Em 2003 aconteceu a mesma questão em situações parecidas: alguns Municípios tiveram as suas contas rejeitadas, enquanto ao Governo foram dadas apenas recomendações.

O que percebemos, hoje, pela manhã, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi a formação de um verdadeiro bloco entre Partidos que são opositores, aqui, na Assembléia Legislativa, quando se tratou de ir contra o parecer deste Deputado pela rejeição das contas.

Nas contas de 2001 e 2002, o PMDB votou favoravelmente à aprovação das contas, e nas contas de 2003, foi a vez do PP e do PFL fazerem a aprovação das contas. Percebemos que há, em alguns momentos, uma afinidade talvez na autoproteção. Mas ficamos surpreendido que o debate, a briga e a disputa no Plenário naquele momento não aconteceram. E lamentamos, porque entendemos que as três contas deveriam, pelo critério técnico, ser rejeitadas.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)