43ª Sessão Ordinária - 24/05/2011
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e público que nos acompanha nesta tarde de terça-feira.
Vou começar o meu pronunciamento falando, como não poderia deixar de ser, a respeito da greve do Magistério e das últimas notícias com relação a esse assunto da maior importância para a sociedade catarinense.
A proposta apresentada pelo governo do estado, através do secretário da Educação, na manhã de ontem, já chegou na forma de medida provisória a este Poder Legislativo na manhã de hoje; portanto, já está tramitando na Assembleia Legislativa. Repito, é uma medida provisória que foi apresentada para o sindicato ontem, às 10h, com um elemento que deixa claro que não houve o menor debate do governo com a representação legítima da categoria, ou seja, o governo já estava com a proposta pronta e apenas mostrou-a para o sindicato na manhã de ontem. Então, definitivamente, essa não é uma forma de debate, de discussão, é uma forma de imposição.
É evidente que as autoridades que tomaram essa decisão no Poder Executivo de fazer dessa forma fizeram também porque já sabiam a proposta que apresentariam. E a proposta que apresentaram é ruim, horrível e horrorosa, pois achata o salário do Magistério estadual, desconsiderando elementos importantíssimos para todos os setores do serviço público, mas para o Magistério de forma especial, que é a progressão na carreira e a qualificação profissional. Deixa o salário da imensa maioria dos professores igual. Então, se alguém entrou no ano passado no Magistério ou há vinte e tantos anos terá uma remuneração igual a R$ 1.187,00.
Na parte da tabela do Anexo Único da Medida Provisória n. 188 - e não sei se a câmera consegue pegar - v.exas. podem ver que daqui para cima todos recebem o mesmo salário. Isso significa que o governo achatou o salário do Magistério. E para fazer isso desconsiderou toda a história construída pelos governos do estado anteriormente, evidentemente cedendo à luta imensa, renhida, com diversas greves, durante três décadas ou mais.
Vejo aqui professoras aposentadas. Na semana passada recebemos um grupo de professores aposentados de Joinville. Os que estão aqui são de Florianópolis, e com certeza a proposta, conforme o governo apresentou, significa que não terão nenhum ganho e nenhum direito.
Somente para considerar, devo dizer - e não precisa ser especialista em legislação, deputado Jorge Teixeira - que lendo o texto da medida provisória - e não precisa nem olhar o anexo, se bem que olhando o anexo, como já mostramos, dá para sentir qual é o drama - já dá de ter claro que o texto vem tirando direito. E é somente para ver que a quantidade de legislação construída no passado, num processo de luta e numa correlação de forças, numa hora mais para lá, em outra hora mais para cá, durante décadas, foi revogada agora.
(Passa a ler.)
"Art. 4º - Ficam revogados o art. 39 da Lei Complementar Promulgada n. 1.139, de 28 de outubro de 1992, o art. 6º da Lei n. 9.847, de 15 de maio de 1995, o art. 2º da Lei Promulgada n. 9.860, de 21 de junho de 1995, e a Lei n. 9.888, de 19 de junho de 1995."
Ou seja, o governo estadual está revogando direitos que a categoria construiu ao longo do tempo.
Portanto, é uma medida provisória que não merece prosperar, é tacanha, essa é a expressão, porque o governo do estado não sentou com as entidades representativas do Magistério, não sentou com o Sinte, não discutiu uma proposta mínima negociável, empurrou goela abaixo, uma imposição sei lá de qual setor e de qual nível do governo do estado, que veio no momento posterior ao Ofício Circular n. 0691/2011, assinado pelas autoridades da secretaria da Segurança Pública, Elizete Freitas Mello e Gilda Mara Marcondes Penha, que dentre muitas coisas, diz o seguinte:
(Passa a ler.)
[...]
"13 - Para o professor ACT que aderir à greve tiver o término do seu contrato em meio ao período da manifestação não será concedida a prorrogação/renovação de contrato.
14 - Para o professor ACT que não aderir ao movimento e tiver o término do seu contrato em meio ao período de manifestação será concedida a prorrogação/renovação do contrato somente mediante a comprovação da unidade escolar de que o mesmo vem ministrando aulas regularmente.[...]"[sic]
Medidas medievais, tomadas no século XXI por autoridades que se dizem republicanas. Aliás, foi aprovada nesta Casa há alguns meses, na legislatura anterior, no governo Luiz Henrique, uma lei, aprovada com o nosso voto contrário e veemente, dizendo que o professor ACT que faltar três dias ao trabalho, além de ter o contrato cancelado automaticamente, ficará três anos proibido de fazer seleção em concurso. Isso afeta os princípios mais elementares da Constituição Federal. Mas foi aprovada aqui, uma lei draconiana, medieval, de escorchamento dos servidores.
Ora, essa greve é uma unanimidade na sociedade catarinense. E aqui mesmo, neste Parlamento, na semana passada, diversos deputados, de todos os partidos da base do governo, estiveram nesta tribuna ou no microfone de apartes manifestando a sua vontade por uma solução negociada com o Magistério em greve.
Não há nenhum setor da sociedade catarinense, mesmo aqueles que quase sempre se manifestam contra os movimentos grevistas, que não tenha agora, nesta greve do Magistério, manifestado-se de forma positiva, favorável, considerando-a legal, legítima, necessária, vital, para que a legislação federal prevaleça em Santa Catarina e para que a Educação deixe de ser uma retórica e passe a ser uma prática de política pública constituída no estado de Santa Catarina.
O governo não pode alegar que estava desprevenido, porque essa lei é de 2008. O governo de Santa Catarina e outros quatro estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas sabiam que iriam perder. Um ano depois, alegam que não podem pagar porque foram surpreendidos? Não há surpresa aqui. Há, sim, um desleixo com o serviço público em geral. Lá na Segurança Pública ocorre essa situação com os praças; também na base da Polícia Civil, com os agentes prisionais; na base da Saúde, com quem está na linha de frente, nos hospitais, vive o mesmo calvário, os mesmos auspícios. Agora, a imensa massa de trabalhadores e trabalhadoras da Educação, lá na sala de aula ou aqueles trabalharam nas últimas três, quatro, cinco décadas para garantir a educação do povo de Santa Catarina, estão sendo tratados de forma acintosa, de forma desrespeitosa, por uma MP de difícil denominação, mas, sem dúvida, draconiana, esquisita, vingativa e enrolatória. Estava aqui procurando um adjetivo, mas não estou encontrando, para definir essa MP. É uma absoluta falta de vontade de sentar, chamar a representação dos professores, das professoras e debater o que fazer para cumprir a lei neste estado, a partir de uma decisão tomada pelo Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)