98ª Sessão Ordinária - 07/11/2000
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um assunto recorrente que tem ocupado quotidianamente as manchetes dos jornais, os editoriais das televisões e das rádios, diz respeito à Lei Complementar nº 101 de 4 de maio do corrente ano, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Em poucas palavras a famosa, a famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei esta que deve ser entendida como uma lei benfazeja que veio para ficar e que tem como mens legis a transparência na gestão pública, o equilíbrio nas contas e a definição de metas claras e concretas a serem alcançadas ao longo do tempo. Até para por cobro a irregularidades muito comuns em transição de Governo anos atrás, quando governantes irresponsáveis, levianos, comprometiam boa parte da gestão dos futuros administradores com panamás, com trens da alegria, com contratos assumidos na undécima hora, com o escopo único de criar embaraços a próxima administração.
A Lei de Responsabilidade Fiscal então vem nesse contexto. Ela tem esse objetivo. Ela tem essa finalidade, ou seja, estabelecer metas claras, tornar transparente a gestão fiscal do Município, até mesmo em atendimento àqueles princípios maiores encartados no art. 37 da Constituição Federal que diz que a administração pública tem que agir com moralidade e com publicidade, além de outros objetivos.
Ocorre, todavia, que, como é muito comum ocorrer com os latinos, às vezes nós nos deixamos levar pelo excesso. O latino é muito do 8 ou 80. E essa lei que é muito importante, essa lei que efetivamente é moralizadora exigia uma complementação no sentido da penalização da criminalização de algumas posturas tidas como irregulares de parte dos administradores públicos.
Em razão disto foi editada a Lei nº 10.028, sancionada pelo Presidente da República, que criminaliza os gastos de gestores públicos que vêm contra aquilo que está determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Aqui é que vem o exagero.
Essa nova lei, se for levada ao pé da letra, se for aplicada da maneira fria como nela está consignada, haverá de fazer com que muitos dos administradores atuais, nas Prefeituras, venham a ser denunciados, processados e, quem sabe, condenados não apenas com multa, com sanção pecuniária, mas com a restrição da liberdade pela prática de atos de gestão tidos por delituosos.
Não é por outra razão, senão por esta, que o Deputado Federal Edson Bez, de Santa Catarina, do meu Partido, apresentou projeto de lei que modifica a vigência da Lei, nº 10.028, que altera o Código Penal para sancionar criminalmente, como já disse, quem pratica atos contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, de maneira coerente, este projeto propugna uma carência, defende que haja a concessão de um tempo para que as administrações municipais se adaptem aos rigores da nova lei.
Aqui é preciso fazer uma crítica ao Congresso Nacional, que também vale para esta Casa, na medida em que muitas matérias vêm, principalmente as oriundas do Poder Executivo, e são aprovadas de afogadilho, sem uma maior investigação.
Disse ao início e reafirmo, que sou favorável à Lei de Responsabilidade Fiscal e se Deputado Federal fosse, votaria a favor. No entanto, era preciso que houvesse cautela no sentido de verificar que não haveria tempo hábil, sobretudo num ano eleitoral, para se passar a aplicar imediatamente a sanção penal, inclusive com restrição de liberdade a muitos dos administradores públicos do âmbito municipal.
Srs. Deputados, esse projeto de autoria do Deputado Edson Bez é importante porque resolve momentaneamente uma situação de dificuldade que passam quase que todos os Prefeitos Municipais, de terem que encontrar saídas a fim de resolver graves problemas de gestão financeira.
Por isso, hoje, centenas de Prefeitos estão em Brasília. Aliás, o Deputado Manoel Mota, que ocuparia este espaço hoje, aqui, também está lá acompanhando Prefeitos de Santa Catarina com duplo objetivo. O primeiro é endossar, fazer coro com este projeto de lei, no sentido de se postergar, dar um prazo de carência, para o início de vigência da Lei nº 10.028, que sanciona as posturas anti-LRF. E o segundo, a meu ver, um paradoxo, é postular um crédito emergencial de R$5 bilhões para os Municípios, para que possam se adequar aos imperativos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ora, aí está um rematado absurdo, porque se a Lei de Responsabilidade Fiscal veio com o objetivo de impedir o gasto, não é possível que em razão dela se onere os Municípios em mais 5 bilhões de reais, embora essa quantia, para todos os Municípios do Brasil, seja muito pouco, principalmente se levarmos em consideração que o Estado de Santa Catarina, só com a operação Besc, vai ter o seu endividamento aumentado em 2 bilhões de reais.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado João Henrique Blasi, estava há pouco conversando com o Deputado Nelson Goetten e fazíamos referência ao problema da situação dos Prefeitos, mas quero comungar com o pensamento de V.Exa.
O Deputado Neodi Saretta que vai assumir uma Prefeitura, evidentemente, quer receber uma Prefeitura limpa, correta. Agora, no meu entender não é justo que os atuais Prefeitos recebam uma lei no mês de maio para cumprir em seis ou sete meses. Não há como fazer isso!
Acho que a prorrogação do prazo para entrar em vigor a lei a partir de janeiro do ano que vem está correta. Agora comungo do pensamento de V.Exa., porque endividar mais os Municípios, emprestar mais dinheiro para quem está saindo, é deixar a raposa no meio das galinhas no meu entender,
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço a intervenção do Deputado Onofre Santo Agostini e concluo deixando o espaço remanescente ao Deputado Ronaldo Benedet.
Repito, porém que a Lei de Responsabilidade Fiscal é interessante, moralizadora e veio para ficar, mas é preciso maior seriedade dos Poderes Legislativos em geral na verificação de todos os aspectos quando da aprovação de uma lei, para não acontecer como está acontecendo agora, que é 8 ou 80. É preciso penalizar administradores, aqueles que agiram de má fé, esses têm que ser penalizados, mas aqueles que agiram com regularidade, mas que não vão ter condições normais, através daquilo que arrecadam as Prefeituras, de poder deixar todas as contas em dia, não podem ser jogados na mesma vala nem ser tidos como criminosos.
Com o tempo deveremos cobrar a aplicação integral da Lei de Responsabilidade Fiscal dos próximos administradores, doa a quem doer.
Muito obrigado!
(COM REVISÃO DO ORADOR)