Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

113ª Sessão Ordinária - 20/10/1999

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente, eu agradeço pelos 30 minutos que me foram concedidos.

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Deputada Ideli Salvatti, V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Pois não!

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Eu pedi um aparte somente para convidar os Srs. Deputados, Líderes de Bancada, para uma reunião, agora, com o Secretário da Saúde no gabinete da Presidência, para tratar da proposta dos 10% para a Saúde.

Muito obrigado!

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Srs. Deputados, só me inscrevi, hoje, para falar sobre uma notícia que ouvi, ontem, no rádio do meu carro, no programa Voz do Brasil, quando estava saindo da Assembléia, que dizia que o Governador Esperidião Amin estava dando entrada a uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, baseada no combate à guerra fiscal, tendo em vista que uma redução concedida às transportadoras, às empresas de transporte rodoviário aqui no nosso Estado estava trazendo prejuízo, e isso acaba beneficiando outros Estados em detrimento de Santa Catarina.

Portanto, o Governador estava tomando essa medida, muito contundente, contra a guerra fiscal.

Como a minha mãe sempre me orientou para esperar, porque sempre tem um dia, depois tem outro e tem a noitinha no meio, as coisas vão e vem e acabam esclarecendo-se.

Lembrei-me que no primeiro semestre, no mês de abril, nós fizemos um debate, aqui na Assembléia Legislativa, sobre essa questão da guerra fiscal. E fomos verdadeiramente achincalhados pelo Governador Esperidião Amin, porque tomamos a iniciativa de entrar com um decreto legislativo para anular o decreto que o Governador baixou reduzindo o ICMs dos carros. Quando entramos com esse decreto, entramos com a convicção de que essa guerra fiscal não traz benefício. Ela pode até momentaneamente, localizadamente, beneficiar um Estado em determinado momento, mas no geral, ao longo do tempo, ela só beneficia os grandes empreendimentos tipo Ford, General Motors, Antártica e outras empresas que acabam beneficiando-se da guerra fiscal e do benefício fiscal.

Eu tenho aqui em mãos uma reportagem da Gazeta Mercantil, que vou fazer a leitura.

(Passa a ler)

"Numa conversa com os jornalistas, Amin debochou da Deputada do PT. ‘Eu quero saber é se o projeto da nobre Deputada tem o timbre do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina’, declarou, afirmando que o projeto de decreto legislativo atende aos interesses do Estado vizinho, governado pelo petista Olívio Dutra. Esperidião Amin também ironizou o trecho que trata da autorização do Confaz. ‘O PT sempre achou o Confaz um entulho autoritário’."

Portanto, um dia ele criticou por termos tomado a iniciativa de combater a guerra fiscal através de decreto e também criticou o Governador do Rio Grande do Sul, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto (que ele baixou aqui no Estado), mas logo em seguida, no mês de agosto - e nós temos recortes aqui -, o Governador ameaçou entrar no Supremo contra uma lei paulista que também beneficiava empresas que faziam compras em São Paulo dentro do Programa Simples e prejudicavam Santa Catarina. Como eles acabaram negociando, e o Governo paulista acabou retirando esse benefício, ele não chegou a ir ao Supremo. Mas está indo agora.

Para completar as ironias do destino, Deputado Rogério Mendonça - e foi por isso que eu pedi para V.Exa. permanecer em Plenário -, veja o que acontece, o que o Governador está pedindo no Supremo: a inconstitucionalidade.

O ex-Governador Paulo Afonso mandou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei que dispunha sobre as normas de administração tributária. O projeto tinha uma redação original. E depois, na tramitação nesta Casa, o art. 31 sofreu uma alteração. E exatamente nesse art. 31 - a alteração que foi feita nesta Casa - é que apareceu embutido o benefício do ICMS reduzindo a base de cálculo do ICMS para as empresas de transporte rodoviário.

Deputado Rogério Mendonça, lembra alguma coisa a V.Exa. falar em transporte rodoviário?

Então, esse benefício para as empresas de transporte rodoviário foi obtido através de uma emenda assinada - vejam bem - pelo Deputado Gilmar Knaesel, o atual Presidente da Assembléia Legislativa e que é do Partido do Governador. Essa emenda, inclusive, recebeu um apelido (talvez o Deputado Gelson Sorgato se lembre): emenda Reno Caramori. Apesar de não ter sido assinada pelo Deputado Reno Caramori, ela recebeu o seu nome como apelido até porque ele seria beneficiado, ou seja, ele teria o benefício da redução do ICMS.

Nós estamos trazendo este assunto à tribuna até porque o PT era contra essa emenda, votou contra esse projeto exatamente pela inconstitucionalidade da concessão do benefício às transportadoras. Agora, o próprio Governador, que tanto nos achincalhou, que tanto nos ironizou, está tendo de tomar uma medida contra a guerra fiscal, está tendo de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma emenda de autoria de um correligionário seu, que fez a emenda aqui, na Assembléia Legislativa.

Agora, por ironia, temos que elogiar o Governador. Está certa a ação direta de inconstitucionalidade do Esperidião Amin contra o art. 31, emenda de autoria do Deputado Gilmar Knaesel, apelidada de emenda Reno Caramori, que realmente é inconstitucional. E nós esperamos que o Supremo Tribunal Federal realmente conceda a liminar e que possamos ter crescimento da arrecadação do ICMS no nosso Estado e não concessão de benefício para quem não precisa, porque as empresas de transporte rodoviário em Santa Catarina são as empresas que, indiscutivelmente, têm a maior taxa de lucratividade deste País, até porque o quilômetro rodado neste Estado é o mais caro do País.

Nós, nesta Casa, pelo menos neste tempo em que estou na Assembléia, já tivemos duas tentativas de acabar com a diferença do quilômetro rodado entre as empresas interestaduais e as intermunicipais. Uma das tentativas foi a do ex-Deputado Luís Suzin Marini.

Se aqui em Santa Catarina a pessoa viaja de Florianópolis para Araranguá por uma empresa que só faz viagens intermunicipais, essa pessoa paga o dobro do preço do que se fizesse esse mesmo trajeto por uma empresa que faz Florianópolis/Porto Alegre.

Portanto, o custo da passagem intermunicipal em Santa Catarina é abusivo. E ainda por cima sendo abusivo e ter mais ainda o benefício do ICM, era algo realmente, além de inconstitucional, absolutamente imoral.

Então, eu tenho que vir à tribuna elogiar o Governador Esperidião Amin que tomou a iniciativa de entrar com a ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda do seu correligionário do PPB.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)